Processo 1001025-85.2026.5.02.0342
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001025-85.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: ERIC HERCULANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: F.VILAS BOAS- ASSESSORIA EMPRESARIAL E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a39de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. CAREN CAMILY DUARTE DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Defiro a inicial. Havendo acordo entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando os termos no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. O(a)s sr(a)s. advogado(a)s deverão atentar-se ao art. 105, caput do CPC. No mais, O autor deverá cumprir o art. 19, §3º da Resolução CSJT nº 241/2019. Designo audiência Una por videoconferência para o dia 12/08/2026 às 14:30h, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, a ser realizada utilizando o sistema disponibilizado pelo TRT-2 (sistema ZOOM), ocasião em que as partes deverão acessar a sala de audiência virtual correspondente, sob as penas do artigo 844 da CLT. No dia e hora acima agendados (preferencialmente 5 minutos antes) as partes e testemunhas deverão entrar na sala virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, por meio do aplicativo de celular ZOOM Cloud Meetings ou pelo computador no site https://trt2-jus-br.zoom.us/ Link para acesso direto: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=hVG0knG5lRHyIdp97BxMhSvZ4aBUKM.1 ID da reunião: 846 7101 0311 Senha de acesso: 990375 A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A ausência à audiência importará arquivamento (recte), revelia e confissão quanto à matéria de fato (recda), na forma do art. 844, caput e §2º da CLT. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada (art. 305 do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação. Este despacho, desde que impresso, preenchido e assinado, valerá como prova do efetivo convite, devendo ser carreado aos autos até o dia anterior à audiência: Data da audiência: Hora da audiência: Nome da testemunha: CPF ou RG: Assinatura da testemunha: Data da assinatura: A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para prestar depoimento, sob pena de multa em seu desfavor e condução coercitiva por Oficial de Justiça, caso, sem justo motivo, não atenda à intimação. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, digitando o número do processo. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, inclusive eventual emenda ou aditamento da exordial (desde que protocolada antes do quinquídio que antecede a audiência). Os autos do processo estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública acima indicada. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade, o interessado deverá comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional - UAO…
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