Processo 1001026-31.2022.4.01.3605
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001026-31.2022.4.01.3605 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(PROCURADORIA) POLO PASSIVO:JOSE CLAUDEMIR ROVEROTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO ROGERIO PARIS - MT7526/O e ANTONIO CARLOS DE SOUZA - MT3608/B Destinatários: JOSE CLAUDEMIR ROVEROTO ANTONIO CARLOS DE SOUZA - (OAB: MT3608/B) MARCIO ROGERIO PARIS - (OAB: MT7526/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2179686650 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1001026-31.2022.4.01.3605 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(PROCURADORIA) POLO PASSIVO: JOSE CLAUDEMIR ROVEROTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO ROGERIO PARIS - MT7526/O e ANTONIO CARLOS DE SOUZA - MT3608/B SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de JOSÉ CLAUDEMIR ROVEROTO, pela prática dos crimes previstos no artigo 2º da Lei n. 8.176/91 e art. 55, da Lei n. 9.605/98. De acordo com a denúncia, id. 1106827814 – pág. 10/12, o acusado, nos dias 28 e 29 de agosto de 2014, explorou matéria prima da União sem autorização legal (art. 2° da Lei n. 8176/91), na Fazenda Ponta Bonita, zona rural do Município de Canarana-MT. Extrai-se da peça acusatória que, durante fiscalização realizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, nas datas acima mencionadas, foi constatada a extração de argila através de uma retroescavadeira mecanizada pertencente à empresa do acusado, sem autorização de lavra, tendo sido localizados grandes tanques para os quais o material já havia sido extraído, também sem autorização. Segundo a denúncia, tanto o local de lavra quanto o de depósito do material situavam-se fora das áreas autorizadas pelo DNPM. Narra a denúncia também que, no mesmo contexto de tempo e local, o acusado executou lavra ou extração de recursos minerais sem autorização do órgão competente (art. 55, da Lei n. 9.605/98). Decisão de recebimento da denúncia proferida em 12 de agosto de 2016, decisão id. 1106827828 – pág. 06/08, determinou a citação do acusado. Regularmente citado, o réu apresentou resposta à acusação, id. 1106827828 – pág. 13/15. A absolvição sumária foi afastada, determinando-se a abertura da instrução probatória, decisão id. 1106827848, fls. 02/05. Realizada audiência de instrução (id. 1859291669), na data de 11 de outubro de 2023, foram ouvidas as testemunhas Adnen Rajab, Jocy Gonçalo de Miranda, bem como interrogado o réu, nada tendo sido requerido na fase do artigo 402 do CP. Memoriais finais apresentados pelo Ministério Público Federal, id. 1875785164, tendo pleiteado a condenação do réu nos termos da denúncia, bem como a extinção da punibilidade em razão da prescrição em relação ao crime previsto no art. 55 da Lei n. 9.605/98. Por sua vez, a defesa apresentou suas derradeiras alegações, id. 1888881157, tendo requerido: i) a aplicação exclusiva do art. 55 da Lei nº 9.605/1998, com afastamento da imputação prevista no art. 2º da Lei nº 8.176/1991, em razão dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.