Processo 1001028-86.2023.5.02.0005

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001028-86.2023.5.02.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001028-86.2023.5.02.0005 RECLAMANTE: THAINARA DE CASSIA ELIAS DO NASCIMENTO RECLAMADO: PRISCILA SANTOS PRIMAO DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35413d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO   DESPACHO Vistos. 1. Da homologação da reavaliação e do prosseguimento do leilão A reavaliação do bem penhorado (máquina carrossel de estamparia industrial) foi homologada pelo despacho de Id. de54075, com atribuição de valor de R$ 11.250,00 na condição de sucata, conforme Auto de Reavaliação de Id. ca628b1 e certidão do Oficial de Justiça de Id. 8d13b23. O bem já foi encaminhado à Central de Leilões Unificados para designação de hasta pública. Não há reparo a fazer na homologação. A reavaliação observou os parâmetros fixados por este Juízo (Id. 4529c9d e Id. 18e8463) e veio acompanhada de registro fotográfico e fundamentação técnica, com cotação de mercado comprovada pelas tabelas anexadas (Id. 2177e2d e Id. 8c3707b). Assim, mantém-se a determinação de alienação do bem por hasta pública na modalidade sucata, devendo a Central de Leilões dar prosseguimento aos atos expropriatórios.   2. Da desmontagem irregular do bem penhorado e da responsabilidade da depositária O bem encontra-se sob constrição judicial desde 12/09/2024, quando foi lavrado o Auto de Penhora da máquina carrossel de estamparia industrial (Id. a0a5a5c). A executada foi nomeada fiel depositária em 13/09/2024 (Id. b2a6841), assumindo o dever legal de guardar e conservar o bem no estado em que recebido, respondendo por sua integridade até a alienação judicial, nos termos do art. 159 do CPC. Na petição de Id. 30d9f92, a executada informa que a máquina foi desmontada antes da prolação do despacho de Id. de54075, em razão da devolução do galpão onde estava instalada, e que atualmente não há possibilidade técnica de remontagem. Essa informação, todavia, não elide a irregularidade do ato.  Como depositária fiel, a executada não poderia alterar o estado de fato do bem penhorado sem autorização judicial, independentemente do motivo alegado ou do momento em que a desmontagem ocorreu. O dever de preservação decorre da própria constrição judicial, existente desde setembro de 2024, e não de qualquer despacho superveniente. A jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece que o depositário fiel que descumpre os deveres de guarda e conservação do bem penhorado responde pelos prejuízos causados. EMENTA: EMENTA. DEPOSITÁRIO INFIEL. Após a hasta e tendo havido interesse da agravante pelos bens, o veículo não foi localizado e as máquinas estavam deterioradas, conforme reavaliação feita pelo Oficial de Justiça (ID 55c23df). O depositário fiel tem a obrigação de ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante. (art.629 do CC). Como se vê, o depositário descumpriu sua obrigação de manter a guarda e conservação dos bens penhorados, pelo que, tem o dever de reparar o prejuízo causado. Reformo, em parte. (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (2ª Turma). Acórdão: 0001823-81.2013.5.02.0063. Relator(a): SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL. Data de…

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