Processo 1001030-18.2024.8.11.0006

TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001030-18.2024.8.11.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Cáceres
Última publicação
15/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 3ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR PROCESSO n. 1001030-18.2024.8.11.0006 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Furto]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Quatro, 0, RUA QUATRO, S/N, Centro Político e Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 POLO PASSIVO: Nome: JULIANA DOS SANTOS VIANA, vulgo “MANINHA”, brasileira, portadora da cédula de identidade – RG n.º 21069077SSP MT, inscrita no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, natural de Cáceres/MT, nascida em 01/12/1986, filha de Carlos Da Silva Viana e Sileide dos Santos Endereço: ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia JULIANA DOS SANTOS VIANA, como incurso artigo 155, caput, do Código Penal, e requer a aplicação do procedimento comum adequado, com o devido recebimento da denúncia, citação do acusado, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa, designando-se audiência de instrução e julgamento, intimando e ouvindo as testemunhas arroladas abaixo para, ao final, julgá-la procedente e condená-lo nas sanções dos dispositivos em comento. DECISÃO: Vistos em substituição. Defiro o pedido de citação editalícia formulado pelo Ministério Público, ante as sucessivas e infrutíferas tentativas de citação pessoal do denunciado. Cite-se o réu via edital, fixando-o pelo prazo de 15 (quinze) dias no átrio do fórum (art. 361, CPP), com a finalidade de responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Decorrido os prazos, certifiquem-se e retornem conclusos para possível suspensão do feito, nos termos do artigo 366 e artigo 396, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal. Às providências. Cáceres, datado e assinado digitalmente. Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior - Juiz de Direito em Substituição Legal E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FRANCISCO EDSON FANAIA, digitei. CÁCERES, 24 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: >…

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