Processo 1001032-48.2025.5.02.0363
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1001032-48.2025.5.02.0363 RECORRENTE: DENILSON SOUZA SANTOS RECORRIDO: SOLUCAO LOCACAO DE GALPOES LTDA E OUTROS (6) PROCESSO nº 1001032-48.2025.5.02.0363 (ROT) RECORRENTE: DENILSON SOUZA SANTOS RECORRIDO: ANA CAROLINA ORTENEY - ME, COBERTEX LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, ANA CAROLINA ORTENEY, GUSTAVO TUPY ORTENEY, SOLUCOES EM INFRAESTRUTURA FLEXIVEL LTDA., EDUARDO MARZZULLI ORTENEY , KARIM MONIQUE DESENZI ORTENEY LTDA RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES EMENTA RELATÓRIO Adoto o relatório da r. sentença (Id. b7ac4d6), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (Id. 8bfacd3), pugnando pela reforma da r. sentença a quo no tocante a: irregularidade na representação processual, enquadramento sindical, horas extras, adicional noturno, vale-refeição e acúmulo de função e danos morais. Recurso isento de preparo. Contrarrazões pela reclamada (Id. 6dc0281). É o relatório. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto. MÉRITO 2.1. Revelia Alega o reclamante que as 2ª e 3ª reclamadas, Cobertex Locação e Comércio de Equipamentos para Logística e Armazenagem Ltda e Gustavo Tupy Orteney não juntaram aos autos procuração e carta de preposição, o que as torna revéis. Sem razão. Os reús Cobertex Locação e Comércio de Equipamentos para Logística e Armazenagem Ltda e Gustavo Tupy Orteney apresentaram defesa conjunta, assinada pela advogada doutora Juliana Depizol Castilho, a qual os representou em audiência (fls. 2931/2938) Conforme a jurisprudência pacífica do C. TST, a ausência de juntada tempestiva de carta de preposição não tem como consequência caracterizar a revelia da reclamada, mesmo porque se trata de praxe forense não exigida pela lei. Quanto a ausência de juntada do instrumento de procuração, considerando que as partes foram representadas pela advogada que subscreveu a defesa e compareceu à audiência, resta configura a existência de mandato tácito, sendo validamente apresentada a resposta. Nesse sentido o julgado: "(...)III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E PROCURAÇÃO NO PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO. PROVIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a não juntada da carta de preposição não induz ao reconhecimento da revelia e, por conseguinte, à aplicação da confissão ficta, tendo em vista inexistir no ordenamento jurídico pátrio exigência de apresentação do referido documento. Precedentes. 2. Por outro lado, tem-se que a não apresentação do instrumento de procuração configura mera irregularidade de representação, não ensejando revelia da parte, consoante inteligência da Súmula nº 383. 3. Ademais, o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior é de que a ausência de mandato expresso pode ser suprida pelo mandato tácito, a qual se dá com a juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado da parte. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1. Precedentes. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à declaração da revelia da reclamada e, por conseguinte, a pena de confissão ficta, pelo fato de não ter juntado no prazo determinado pelo juízo de primeiro…
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