Processo 1001034-73.2026.8.26.0198

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1001034-73.2026.8.26.0198
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1001034-73.2026.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Clayson Augusto Ferreira Nascimento - VISTOS. O acesso ao Juizado Especial em primeira instância é gratuito para todos. Ficam as partes intimadas de que na eventual interposição de recurso e caso a situação econômica da parte recorrente não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da lei, poderá formular pedido de gratuidade, se o caso, comprovando sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: cópia da carteira profissional onde conste qualificação da parte e a página de registro do vínculo empregatício, comprovante de rendimentos, e outros documentos que entender relevantes, devidamente recentes e atualizados, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Na falta de tais documentos, o pedido será indeferido e será concedido o prazo de 48h00 (quarenta e oito horas), para juntada do preparo. Consta do relato inicial que, no dia 23 de abril de 2026, o autor dirigiu-se ao Complexo Hospitalar do Mandaqui, hospital público estadual localizado na cidade de São Paulo, no endereço R. Voluntários da Pátria, 4301 - Santana, São Paulo - SP, para acompanhar sua ex-companheira, Letícia de Almeida Nascimento, em atendimento médico de urgência. Ao adentrar nas dependências do hospital, por volta das 05h15min, o autor foi abordado e direcionado por um segurança da empresa corré, MRS Segurança e Vigilância Patrimonial, para que estacionasse sua motocicleta (marca HONDA, modelo CG 160 TITAN, cor azul, placa GBO2E59, ano 2019/2020) em um local específico indicado pelo preposto. Na ocasião, o segurança garantiu ao autor que o veículo estaria seguro, ressaltando que o local contava com câmeras de vigilância e monitoramento constante. Todavia, ao saírem do posto hospitalar, o autor constatou que sua motocicleta havia desaparecido. Imediatamente, buscou auxílio dos seguranças do local, que recorreram ao sistema de monitoramento interno de imagens, oportunidade em que os prepostos da empresa de segurança constataram que, por volta das 09h05min, dois indivíduos adentraram o local em outra motocicleta, com a placa tampada, e subtraíram o veículo do autor. Diante do ocorrido, o Autor dirigiu-se à Delegacia de Polícia de Franco da Rocha e lavrou o Boletim de Ocorrência nº GF4497-1/2026, relatando minuciosamente os fatos, os quais ainda estão sob investigação. O estacionamento, embora pertencente a um hospital público, conta com controle de acesso, guarita com segurança e câmeras de monitoramento, além de vigilantes contratados por empresa terceirizada e especializada que orientam o estacionamento dos veículos. Tais circunstâncias geraram no autor a legítima expectativa de segurança, atraindo para o Estado e para a empresa terceirizada o dever de guarda e vigilância. O furto da motocicleta causou prejuízos de grande monta ao autor, tanto no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), correspondente ao valor do veículo, quanto pelos valores que deixou de receber como prestador de serviços de entregador/motoboy por meio do aplicativo 99. Afirma, ainda, que experimentou danos morais. Postula, ao final, a condenação dos réus no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), correspondente ao valor da motocicleta subtraída, acrescido de correção monetária desde a data do…

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