Processo 1001039-60.2018.5.02.0080
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES ROT 1001039-60.2018.5.02.0080 RECORRENTE: RONALDO SALGUEIRO RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69bb51a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001039-60.2018.5.02.0080 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RONALDO SALGUEIRO CYNTHIALICE HOSS ROCHA (SP164534) RUBENS GARCIA FILHO (SP108148) Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP128341) VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (SP136069) RECURSO DE: RONALDO SALGUEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 364bec4; recurso apresentado em 12/05/2026 - Id ab487ab). Regular a representação processual (Id b5a1d59). Preparo dispensado (Id 733480e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS (12975) / INCIDÊNCIA EM INDENIZAÇÃO PDV / PDI Consignado no v. acórdão que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o art. 477-B na CLT, a quitação geral do contrato de trabalho por meio da adesão ao Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada é a regra, não mais havendo necessidade de constar cláusula expressa no acordo coletivo de trabalho, não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e constitucionais indicados, nem contrariedade à Súmula 330 do TST. Nesse sentido caminha a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, como pode ser conferido nos seguintes precedentes: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADESÃO AO PDV INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO GERAL AO CONTRATO DE TRABALHO. ART. 477-B DA CLT. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o Reclamante aderiu ao PDV da Reclamada de forma espontânea, não se evidenciando, na hipótese, qualquer vício de consentimento. Ainda embasado no substrato fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional constatou que a norma coletiva que previa a possibilidade de adesão dos trabalhadores ao PDV, trazia de forma expressa que a adesão ao PDV ocasionava a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação de emprego, nos termos do art. 477-B da CLT. Assim, conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice nesta sede recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Ademais, a Lei nº 13.467/2017 trouxe nova disposição à CLT (art. 477-B da CLT) acerca do PDV previsto em norma coletiva. Assim, atualmente, em regra, o PDV que tem previsão em norma coletiva, como é a hipótese em análise, seja na dispensa individual, plúrima ou coletiva, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação trabalhista, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. Pelo quadro fático delineado no acórdão regional, não se verifica qualquer ressalva acerca da…
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