Processo 1001041-07.2021.8.11.0021

TJMT • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
1001041-07.2021.8.11.0021
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1001041-07.2021.8.11.0021 Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto: [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] Relator: Des(a). MARCOS MACHADO Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA] Parte(s): [ERNANDES SANTOS DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (RECORRENTE), RODOLFO DA SILVA MORAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (RECORRIDO), NILTON BATISTA DIAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA), MARCIO PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), APARECIDO DE ASSIS FRANCISCO FERREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA), ADIR FERREIRA DE SOUZA (TESTEMUNHA), JACIMAR DOS SANTOS MELO (TESTEMUNHA), ANA PAULA ROCHA (TESTEMUNHA), LEANDRO RAIMUNDO DE CARVALHO (TESTEMUNHA), ALLAN HAHNEMANN FERREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DIOGO JORGE MEDEIROS MARQUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LEANDRO RAIMUNDO DE CARVALHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A Ementa: Direito penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Pronúncia. Pedido de afastamento da qualificadora. Dinâmica delitiva. Provável redução na capacidade de resistência da vítima. Recurso desprovido I. Caso em exame Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Água Boa, que o pronunciou por tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, visando o afastamento da qualificadora. II. Questão em discussão O golpe de faca “fora desferido em contexto de desentendimento entre vítima e acusado, não havendo que se falar em recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa” do ofendido. III. Razões de decidir 1. “A sequência da conduta revela um contexto de progressiva intensificação da violência, no qual o agente, após neutralizar momentaneamente a capacidade de reação da vítima, passou a empregar meio potencialmente letal, circunstância que, ao menos em juízo de delibação, é plenamente compatível com a qualificadora imputada” (Parecer da PGJ). 2. O recurso que dificultou a defesa da vítima resulta “configurado quando o ofendido é surpreendido de maneira a reduzir ou impedir sua reação” (TJMT, Ap nº 1003796-16.2023.8.11.0059). 3. A “existência de prévia animosidade entre as partes não afasta, de plano, a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP, quando o modus operandi do crime revela sua possível incidência” (TJMT, RSE nº 1001395-61.2022.8.11.0000). Em outras palavras, a provável dinâmica do crime “torna plausível a tese acusatória” de que a vítima, embriagada, “possivelmente teve dificultada a sua capacidade de resistência” (TJMT, RSE nº 1015394-72.2022.8.11.0003). 4. “Somente se admite a exclusão das qualificadoras na pronúncia quando manifestamente improcedentes, sob pena de se suprimir a competência constitucional do Tribunal do Júri.” (TJMT, Enunciado Criminal nº 2) IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A existência de discussão prévia entre recorrente e vítima não afasta, por si só, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados