Processo 1001042-20.2026.5.02.0020

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001042-20.2026.5.02.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001042-20.2026.5.02.0020 RECLAMANTE: CECILIA IVONE GARCIA ACIOLI RECLAMADO: PEDRO AZEVEDO LEITE PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71bcc25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATSum 1001042-20.2026.5.02.0020 RECLAMANTE: CECILIA IVONE GARCIA ACIOLI RECLAMADO: PEDRO AZEVEDO LEITE PINHEIRO Vistos, Tendo em vista que os patronos das partes detêm poderes para transigir, conforme procurações ID.   5e43f19 e ID 45c12fe, e considerando que a parte  reclamada ratifica a petição apresentada ID. 3139e35,   HOMOLOGO O ACORDO, nos termos da petição ID. 41aefec no valor de R$ 4.500,00, para que produza os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social, quanto às parcelas de contribuição que lhe forem devidas. A reclamada reconhece a dispensa imotivada da parte autora. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790 da CLT, parágrafos 3º e 4º e declaração de ID.aecc7f9 Custas processuais no valor de R$ 90,00, calculadas sobre o valor do acordo pela parte autora, que por se tratar de beneficiário de justiça gratuita fica dispensado do recolhimento respectivo. Acolho a discriminação de verbas apresentada, composta 100% de parcelas indenizatórias, não havendo, portanto, incidência de recolhimentos previdenciários.  Dispensada a intimação do INSS, nos termos do Art 1º da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito.  Decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação das partes e cumpridas as providências, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se, retire-se de pauta e registre-se. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CECILIA IVONE GARCIA ACIOLI

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