Processo 1001043-84.2026.5.02.0511
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001043-84.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: MARCOS MARTINS DA CONCEICAO RECLAMADO: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875e95b proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). ANDRE SENTOMA ALVES. São Paulo, data abaixo. ANDRE FABIANO VIRGINIO RIVAS DECISÃO Vistos etc. Pretende o reclamante a tutela antecipada de urgência para o restabelecimento do convênio médico, alegando que a dispensa por justa causa foi revertida nos autos do processo n. 1000193-64.2025.5.02.0511. Contudo, verifica-se na presente demanda que não houve a juntada da decisão judicial que teria declarado a nulidade da justa causa, constando apenas o aviso prévio da dispensa. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. Embora o perigo de dano esteja evidenciado pela alegada ausência de cobertura médica, a probabilidade do direito não pode ser aferida sem a documentação comprobatória da decisão que teria revertido a justa causa. Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada de urgência, sem prejuízo de nova análise após a juntada da decisão judicial mencionada pelo reclamante. Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada da decisão proferida nos autos do processo n. 1000193-64.2025.5.02.0511, sob pena de indeferimento definitivo do pedido liminar. À frente. Processo recebido no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. Outrossim, designo Audiência Una por videoconferência para o dia 16/06/2026 11:30 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: Tópico: Audiência das 11:30 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=XRyueQa9Q8oJWYCnWa0aaQ8HWa6M7M.1 ID da reunião: 823 5122 3941 Senha de acesso: 372290 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas,…
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