Processo 1001045-72.2026.8.13.0713
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1001045-72.2026.8.13.0713/MG AUTOR : CRISTINA APARECIDA NEVES SILVA ADVOGADO(A) : JANDERSON JOSÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB MG238844) DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE cumulada com obrigação de fazer, não fazer e desfazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Cristina Aparecida Neves Silva em face de Joaquim Pereira da Silva , ambos devidamente qualificados. Narra a Autora que as partes foram casadas e que, por ocasião da dissolução da sociedade conjugal, celebraram acordo homologado judicialmente em 06 de fevereiro de 2020, mediante o qual promoveram a divisão da edificação construída sobre o Lote nº 04, Quadra B, com área de 250,00m², situado na Rua Francisco Souza Fortes, s/nº, nesta Comarca, matriculado sob o nº 33.078 perante o Cartório de Registro de Imóveis local. Sustenta que lhe foi atribuída a posse do pavimento superior, composto por apartamento residencial e terraço, juntamente com o quintal situado nos fundos do imóvel em nível superior, enquanto ao Réu coube a posse do pavimento térreo. Afirma que exerce, desde a separação, posse mansa, pacífica e contínua sobre referido quintal, realizando sua manutenção e cultivo, sendo o acesso à área realizado exclusivamente por escada vinculada ao pavimento superior. Relata que, em 27 de abril de 2026, o Requerido iniciou obras no imóvel, promovendo a demolição da escada existente, a abertura de vão na parede dos fundos do pavimento térreo e a construção de nova escada com acesso pela unidade que lhe foi atribuída, alterando substancialmente a configuração da edificação. Alega que tais atos configuram esbulho possessório e interferência indevida em área sob sua posse, requerendo, em tutela de urgência, a paralisação das obras, a interdição de acesso do Réu ao quintal e a sua reintegração liminar na posse exclusiva da área, além da imposição de multa diária. É o breve relatório. Decido. Nos termos dos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tratando-se de ação possessória, incumbe ainda à parte Autora demonstrar os requisitos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil, consistentes na posse, na ocorrência da turbação ou esbulho, sua data e a perda ou continuação da posse, conforme a modalidade da tutela possessória postulada. No caso concreto, a controvérsia possui dimensões distintas, que reclamam tratamento jurídico igualmente distinto: a primeira refere-se à alegada posse exclusiva da Autora sobre o quintal situado nos fundos do imóvel; a segunda, às intervenções estruturais promovidas pelo Réu na edificação. Quanto ao pedido de reintegração liminar de posse do quintal e de interdição de acesso do Requerido à área, não se vislumbra, ao menos neste momento processual, a probabilidade do direito em grau suficiente para autorizar a concessão da medida. Isso porque o acordo homologado judicialmente que disciplinou a divisão do imóvel atribuiu expressamente às partes a posse de pavimentos distintos da construção, cabendo ao Réu o pavimento térreo e à Autora o pavimento superior. Todavia, em análise preliminar dos elementos constantes dos autos, não se verifica disposição clara e inequívoca acerca da destinação possessória exclusiva da área externa situada nos fundos do imóvel. Embora a Requerente afirme exercer posse exclusiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.