Processo 1001046-48.2024.5.02.0078
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES ROT 1001046-48.2024.5.02.0078 RECORRENTE: TELEVISAO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA. E OUTROS (2) RECORRIDO: TELEVISAO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b84c6cc proferida nos autos. ROT 1001046-48.2024.5.02.0078 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARGARETE BEATRIZ AZEVEDO GONZAGA ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (SP138321) Recorrente: Advogado(s): 2. TELEVISAO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA. LEANDRO ALVES DA SILVA (RJ161153) LEONARDO GOMES GIRUNDI (MG83469) MAURICIO DE MORAES FEITOSA (RJ152681) Recorrente: Advogado(s): 3. FUNDACAO INTERNACIONAL DE COMUNICACAO - F. I. C. LEANDRO ALVES DA SILVA (RJ161153) LEONARDO GOMES GIRUNDI (MG83469) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO INTERNACIONAL DE COMUNICACAO - F. I. C. LEANDRO ALVES DA SILVA (RJ161153) LEONARDO GOMES GIRUNDI (MG83469) Recorrido: GISELE CAVALIERI XAVIER Recorrido: Advogado(s): TELEVISAO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA. LEANDRO ALVES DA SILVA (RJ161153) LEONARDO GOMES GIRUNDI (MG83469) MAURICIO DE MORAES FEITOSA (RJ152681) Recorrido: Advogado(s): MARGARETE BEATRIZ AZEVEDO GONZAGA ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (SP138321) RECURSO DE: MARGARETE BEATRIZ AZEVEDO GONZAGA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2026 - Id 6fbbd8d; recurso apresentado em 03/07/2026 - Id a1be815). Regular a representação processual (Id 04ba4d5). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA No julgamento do RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 77: “A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o…
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