Processo 1001048-52.2019.8.11.0026
TJMT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS DECISÃO Processo: 1001048-52.2019.8.11.0026 EXEQUENTE: ZILDA BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença movido por Zilda Barbosa de Araujo contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se discute a liberação de valores depositados em conta judicial e a regularização de levantamentos realizados pelas partes e seus respectivos procuradores no curso da lide. No curso da fase executiva, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, recebida como exceção de pré-executividade, na qual demonstrou a existência de excesso de execução decorrente da inclusão indevida de parcelas previdenciárias já adimplidas na via administrativa entre 01 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 (ID 180410461). A planilha apresentada pelo devedor apontou como montante total devido a quantia de R$ 29.045,90 (ID 180410463). A exequente, por meio de sua nova procuradora constituída, Dra. Adriana Figueiredo Meireles, manifestou-se expressamente pela concordância com os cálculos apresentados pelo ente público, reconhecendo a quebra de confiança quanto ao antigo advogado que elaborou a conta anterior no patamar excessivo de R$ 115.501,98 (ID 209268647). Em razão desse cenário, este juízo acolheu a exceção de pré-executividade e homologou o valor correto de R$ 29.045,90 (ID 224121669). Ocorre que, antes da retificação dos cálculos judiciais, foi expedida Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários de sucumbência provisórios no importe atualizado de R$ 16.307,41, montante este integralmente levantado pelo antigo patrono, Dr. Rodrigo Tobias Chaves da Silva (ID 168911084). Adicionalmente, ingressou nos autos o depósito do precatório principal correspondente à primeira conta inflada, no total de R$ 116.743,76 (ID 228614225). O antigo advogado peticionou alegando boa-fé e postulando o destaque de honorários contratuais de cinco salários mínimos com base no pacto original (ID 225006349). Por sua vez, a exequente requereu a liberação de seu crédito legítimo e a responsabilização do antigo causídico pela diferença recebida em excesso (ID 209268647). Apuração dos Honorários Sucumbenciais e Devolução do Excesso A análise dos atos praticados revela que o antigo procurador da exequente recebeu quantia consideravelmente superior àquela que efetivamente lhe era devida a título de honorários sucumbenciais. Os cálculos de liquidação homologados por este juízo fixaram a verba de sucumbência no patamar definitivo de R$ 2.640,54 (ID 180410463). No entanto, o Dr. Rodrigo Tobias Chaves da Silva efetuou o levantamento da importância de R$ 16.307,41 (ID 168911084). O recebimento de quantia superior ao limite do título executivo judicial gera a imediata obrigação de restituição do excedente, sob pena de enriquecimento sem causa. O ordenamento jurídico repele a apropriação de valores que ultrapassem os limites da condenação judicial, impondo ao beneficiário o dever de devolver o montante indevidamente auferido, com a devida atualização monetária, conforme preceitua o artigo 884 do Código Civil . No caso em tela, a diferença a ser devolvida pelo antigo causídico aos cofres públicos corresponde a R$ 13.666,87, resultante da subtração do valor devido do montante efetivamente sacado. Dessa forma, a restituição do excedente deve ser exigida nos próprios autos da execução de sentença, de modo a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.