Processo 1001061-40.2024.5.02.0038

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001061-40.2024.5.02.0038
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO ROT 1001061-40.2024.5.02.0038 RECORRENTE: BANCO SAFRA S A RECORRIDO: FERNANDO AUGUSTO OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294a9bd proferida nos autos. ROT 1001061-40.2024.5.02.0038 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SAFRA S A EDUARDO CHALFIN (SP241287) Recorrido:   Advogado(s):   FERNANDO AUGUSTO OLIVEIRA SILVA FERNANDA GIMENEZ CIRIACO (SP222289) RECURSO DE: BANCO SAFRA S A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 05700ca; recurso apresentado em 02/04/2026 - Id c8c0197). Regular a representação processual (Id 131cd38). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 80f92ea .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "A recorrente insurge-se contra o deferimento do benefício, alegando que o reclamante não comprovou percepção de salário inferior a 40% do teto do INSS. Não assiste razão. O art. 790, § 3º, da CLT autoriza a concessão da gratuidade "a quem perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social", sem afastar o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, que admite a declaração de hipossuficiência como prova suficiente. A jurisprudência do C. TST, consubstanciada na Súmula 463, I, é clara: "A declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado é suficiente para o deferimento do benefício da justiça gratuita." O autor apresentou a referida declaração (id. 45107e0), não impugnada com prova capaz de infirmá-la. A mera alegação de que percebia remuneração superior não é suficiente para afastar presunção legal de veracidade (CPC, art. 99, § 2º). Portanto, o deferimento da justiça gratuita deve ser mantido. Nego provimento."     No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR…

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