Processo 1001063-61.2025.8.13.0056

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1001063-61.2025.8.13.0056
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Barbacena
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001063-61.2025.8.13.0056/MG REQUERENTE : ANTONIO MARCELO ALENCAR ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO AUTIELES GOMES BORGES (OAB MG130600) DECISÃO Vistos, etc.   Antônio Marcelo Alencar , devidamente qualificado nos autos, ajuizou “ ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ” em face de Estado de Minas Gerais e Município de Santana do Garambéu.   Em apertada síntese, alegou que:   “ A parte Requerente nascido em 13 06 1974 possui idade de 51 anos , e, é portador de OSTEOPOROSE EM ESTADO AVANÇADO, CIDM-80.0,, com duas fratura no femur por fragilidade ossea grande perda de massa óssea , conforme documentos aenxos. À época do diagnóstico, a Requerente, fora tratado com alguns medicamentos similares e de baixo custo, oferecidos pelos Requeridos. Contudo, estes, não foram funcionais para a patologia clínica da Requerente, pois, seu quadro clínico é melindroso e grave, tendo evoluindo com elevações progressivas, com risco de morte face ao riscoda fratura do fêmur, dores intensas, segundo relatórios médicos ora anexo. Houve a indicação do uso do medicamentoROMOSOZUMABE 90 mg, na quantidade de 02 (duas) AMPOLAS ( 2 doses sc) , com cada seringa preenchida com 1,17ml a cada 04 (quatro) semanas, pelo lapso temporal de 6 (meses) MESES, nos termos do receituário médico anexo, sendo a prescrição, acompanhada do relatório médico. Conforme já informado, a proposta de tratamento é caracterizada pelo uso do medicamento “ROMOSOZUMABE”, ministradas por injeções subcutâneas, devendo ser administradas a cada 04 (quatro) semanas, pelo lapso temporal detratamento, mínimo, equivalente por 06 (seis ) MESES, Destarte, possíveis administrações posteriores irão depender da resposta ao tratamento advinda do paciente, da duração desta resposta e dos possíveis efeitos adverso relacionados. Na oportunidade, salienta-se que, o medicamento prescrito não está padronizado no SUS, não sendo fornecido pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais( SES/MG),consoante comprovação de documento ora carreado, sendo certo que, na mesma negativa, o Estado/municipio a informaçao de que o medicamento somente e fornecido para pacientes com mais de 70 anos de idade . Destarte, nos termos dos documentos colacionado, É CRISTALINA a necessidade do fornecimento do referido medicamento, eis que, sua ausência importará em RISCO DE MORTE,PERDA IRREVERSÍVEL DE ÓRGÃOS OU FUNÇÕES ORGÂNICAS,GRAVE COMPROMETIMENTO DA SAÚDE. Portanto, a medicação prescrita é de extrema importância para o paciente (ora Requerente), pois com seu uso poderá aumentar sua sobrevida, e, diminuir o risco de morte, face ao ganho de massa óssea e redução de fraturas. Contudo, referido medicamento possui um valor de mercado extremamente elevado,muito além das possibilidades econômicas da Requerente e/ou sua família; o que inviabiliza sua aquisição. Mister salientar que, diante da indisponibilidade do medicamento para pronta entrega na maioria das farmácias, o referido medicamento, “ROMOSOZUMABE”, é encontrado em estoques de APENAS algumas farmácias nacionais,conforme alguns orçamentos ora acostados, plenamente aceitáveis como comprovação de preços; cujas cotações foram realizadas em sites de farmácias abaixo descritos; com valores variáveis para venda, entre R$4.503,49(quatro mil, quinhentos e três reais e quarenta e nove centavos) e R$5.277,00(cinco mil, duzentos e setenta e sete reais): Portanto, conforme demonstrado acima, a média MENSALdo valor do…

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