Processo 1001067-94.2023.4.01.3400

TRF1 • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
1001067-94.2023.4.01.3400
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001067-94.2023.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:TAIANARA SAMPAIO REIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242-A DESTINATÁRIO(S): TAIANARA SAMPAIO REIS TIAGO BASTOS DE ANDRADE - (OAB: PB16242-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458829270) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001067-94.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001067-94.2023.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:TAIANARA SAMPAIO REIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1001067-94.2023.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de remessa necessária em face de sentença proferida pelo juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu a segurança pleiteada. A ação mandamental objetiva garantir à parte impetrante a inclusão de seu nome na lista de candidatos aptos à bonificação de 10% na nota de todas as etapas de processos seletivos de Residência Médica, em razão da participação no Programa Mais Médicos (PMMB). O juízo de origem consignou que a participação no PMMB preenche os requisitos legais para a bonificação, não podendo restrições administrativas contidas em resoluções da CNRM sobreporem-se à previsão legal, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Não houve interposição de recursos voluntários pelas partes. O Ministério Público Federal declinou de se manifestar quanto ao mérito. É o relatório. Desembargadora Federal ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Relatora PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1001067-94.2023.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da remessa necessária e passo à análise do caso. A controvérsia cinge-se a verificar se a parte impetrante, participante do Programa Mais Médicos Para o Brasil (PMMB), possui direito à inclusão de seu nome na lista de candidatos aptos à bonificação de 10% na nota de processos seletivos de residência médica. Com efeito, a Lei nº 12.871/2013, em sua redação original, determinava que: Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação. [..] § 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados