Processo 1001069-93.2025.5.02.0066

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001069-93.2025.5.02.0066
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO ROT 1001069-93.2025.5.02.0066 RECORRENTE: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI RECORRIDO: EDMUNDO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9508df9 proferida nos autos. ROT 1001069-93.2025.5.02.0066 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EDMUNDO MARTINS RENATO MAZZAFERA FREITAS (SP133071) Recorrente:   Advogado(s):   2. PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI JACKSON PEARGENTILE (SP145694) Recorrido:   Advogado(s):   PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI JACKSON PEARGENTILE (SP145694) Recorrido:   Advogado(s):   EDMUNDO MARTINS RENATO MAZZAFERA FREITAS (SP133071) RECURSO DE: EDMUNDO MARTINS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/06/2026 - Id 6b3162f; recurso apresentado em 14/07/2026 - Id 3230d94). Regular a representação processual (Id 03bae73). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO Consta do v. acórdão (id. 4532e0f): "Entendo que a assiduidade e pontualidade não denotam qualidade ou desempenho extraordinário - em rigor é o que se espera ordinariamente de qualquer empregado - e por isso os pagamentos realizados por este motivo não constituiriam prêmio na forma do art. 457, §4º, CLT. Todavia, por questões de disciplina judiciária e para não que não haja deslocamento de relatoria, curvo-me ao entendimento das demais integrantes desta banca julgadora - no sentido de que é lícito à política interna da empresa premiar (sem repercussões salariais) empregados que mantenham padrão de conduta superior, estimulando comportamento desejado no ambiente laboral, bastando desempenho superior ao ordinário aferido por critérios objetivos definidos pelo empregador -, aceitando neste caso tal possibilidade e, com base no regulamento anexado pela ré, dou provimento ao recurso para afastar a condenação.".   Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id c925620; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id 50c08e4). Regular a representação processual (Id c9f7039). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id d0c700d,ee321ab ; Custas processuais pagas no RR: idf5eca3d .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 Consta do v. acórdão (id. 4532e0f): "Com efeito, os próprios controles de ponto juntados com a defesa (fls. 541/594) denotam que em diversas épocas o autor laborava em diversas folgas seguidas - chegou a laborar com pouquíssimas folgas (por vezes sem nenhuma folga no mês) entre março/2021 (fl. 550) e maio/2022 (fls. 564) - e, com a supressão sistemática da folga de 36 horas a jornada de 12x36 do art. 59-A fica descaracterizada, não se aplicando este dispositivo (capute parágrafo único), invocado diversas vezes entre fls. 842/850, quanto à compensação de domingos e feriados…

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