Processo 1001071-41.2026.8.26.0541

TJSP • Tutela Infância e Juventude

Tribunal
Número CNJ
1001071-41.2026.8.26.0541
Classe
Tutela Infância e Juventude
Órgão Julgador
Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Última publicação
03/06/2026

Última movimentação

Processo 1001071-41.2026.8.26.0541 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.V.S.T. - Defiro a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Anote-se e tarje-se. Defiro à parte autora, diante dos documentos apresentados às fls. 19/34, o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se e tarje-se. A parte autora pretende seja o Município de Santa Fé do Sul compelido a lhe fornecer o tratamento multidisciplinar prescrito Psicoterapia terapia comportamental (2 horas semanais), psicopedagogia (3 horas semanais) e terapia ocupacional com integração sensorial (2 horas semanal), uma vez portadora de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, Retardo Mental Leve e Transtorno Opositor Desafiador. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da tutela de urgência (fls. 54/57). Primeiramente, após melhor análise da matéria, conclui-se pela inaplicabilidade, na espécie, dos Temas nº 6 e 1234 do E. Supremo Tribunal Federal, e também do Tema nº 106 do C. Superior Tribunal de Justiça. Os temas mencionados versam exclusivamente sobre medicamentos não incorporados pelo SUS. As teses, portanto, não se aplicam às ações que envolvem o fornecimento de insumos ou tratamentos de enfermidades para efetivação do direito à saúde. Nesse sentido, a propósito, a orientação jurisprudencial recente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: TJSP; Agravo de Instrumento 3013441-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapecerica da Serra -2ª Vara; Data do Julgamento: 12/03/2025; Data de Registro: 12/03/2025; TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1017175-71.2024.8.26.0576; Relator (a):Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025; e TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1005402-91.2024.8.26.0038; Relator (a):Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Araras -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025. Sob essa perspectiva, ressalto que nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será deferida quando evidenciada a probabilidade do direito invocado e o risco de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com efeito, prevê a Constituição Federal, em seu art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Assim, a assistência à saúde, incluído o fornecimento de medicamentos e insumos, assim como a disponibilização de tratamentos em geral, constitui obrigação do Estado, quando demonstrada a necessidade do tratamento e a impossibilidade para seu custeio. Oportuno mencionar, como já reconheceu o E. Supremo Tribunal Federal, que "o caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano Institucional, a organização federativa do Estado brasileiro não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pelo coletividade, substituir, de maneira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados