Processo 1001073-65.2025.5.02.0702

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001073-65.2025.5.02.0702
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
09/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1001073-65.2025.5.02.0702 RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8616452 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001073-65.2025.5.02.0702 - 15ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RAFAEL SANTANA LOURIVAL MENDES BRITO (SP262536) Recorrente:   Advogado(s):   2. ELEA DIGITAL INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A. TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrido:   Advogado(s):   ELEA DIGITAL INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A. TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrido:   MARCO GIRARDI Recorrido:   Advogado(s):   SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (RJ127558) Recorrido:   Advogado(s):   TELEFONICA BRASIL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido:   Advogado(s):   RAFAEL SANTANA LOURIVAL MENDES BRITO (SP262536) RECURSO DE: RAFAEL SANTANA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id ce5e687; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id 7bb5119). Regular a representação processual (Id ebec230). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA SUPRESSÃO INSTÂNCIA O Regional não conheceu do recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante sob o fundamento de que não houve impeditivo de acesso para protocolo de manifestações, não importando em prejuízo ao direito de defesa pois, "ainda que não pudesse protocolar suas petições no Primeiro Grau (fl. 1451), poderia fazê-lo já em Segundo Grau, como o fez, ainda que tardiamente". De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Como o Regional não conheceu do recurso ordinário interposto, as matérias nele deduzidas, referentes ao intervalo intrajoranda, horas extras pelo trabalho em feriados e horas extras pelo trabalho em cursos, não foram examinadas pelo acórdão regional, de forma que incide a Súmula 297, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Nesse sentido: “[...] RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. Não houve pronunciamento no acórdão do Regional sobre a matéria de fundo tratada no recurso de revista denegado (diferenças salariais - professor), em face do não conhecimento do respectivo recurso ordinário por incidência de óbice processual. Incidência da Súmula nº 297 do TST e inviabilizado o atendimento dos requisitos de recorribilidade previstos nos incisos I a III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10733-22.2021.5.15.0042, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 01/12/2023). DENEGO seguimento.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados