Processo 1001074-76.2025.8.11.0014

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001074-76.2025.8.11.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Poxoréu
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU SENTENÇA Processo: 1001074-76.2025.8.11.0014. AUTOR: MARIA ELCI BENICIO DE SANTANA REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada (Revisional de Contrato) ajuizada por MARIA ELCI BENICIO DE SANTANA em face de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos. Na exordial, a parte autora narra que celebrou contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor (Yamaha YS Fazer 150 SED 2023/2024), contrato nº 104230920841. Alega que, não obstante a taxa de juros remuneratórios pactuada ter sido de 2,39% ao mês, a requerida aplicou taxa divergente de 2,51% ao mês, configurando onerosidade excessiva. Aduz, ainda, a ocorrência de venda casada na contratação de Seguro Prestamista (Metlife - R$ 1.026,72) e Assistência 24h (Mapfre - R$ 228,58), embutidos no financiamento sem sua anuência prévia. Pugnou pela concessão de tutela de urgência para depósito do valor incontroverso e abstenção de negativação, e, no mérito, a adequação da taxa de juros e a restituição em dobro dos valores pagos a maior. A decisão inicial deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora, indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a citação da ré, invertendo-se o ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. A sessão de conciliação perante o CEJUSC restou infrutífera. A requerida apresentou tempestiva contestação, rechaçando as alegações autorais. Sustentou a validade do contrato assinado (pacta sunt servanda), a legalidade da capitalização de juros e defendeu que as taxas aplicadas não destoam da média de mercado. Ressaltou a inexistência de venda casada, comprovando mediante documentos que a autora optou voluntariamente pelas contratações acessórias de seguro e assistência, assinando instrumentos apartados. Pugnou pela total improcedência dos pedidos. A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação à contestação. O feito foi saneado, sendo fixados os pontos controvertidos e intimadas as partes para especificarem provas. A parte requerida pleiteou o julgamento antecipado da lide, pedido este que foi acompanhado pela parte requerente, que também informou não possuir outras provas a produzir. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório completo. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos relevantes já se encontram devidamente comprovados pelos documentos juntados aos autos, sendo desnecessária a dilação probatória, conforme expressamente reconhecido e requerido por ambas as partes. A relação estabelecida entre as partes é de consumo, subsumindo-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297/STJ). Não obstante a aplicação do microssistema consumerista e o deferimento da inversão do ônus probatório, cabe ao julgador analisar as provas encartadas aos autos, não significando o acolhimento automático e irrestrito das teses autorais. a) Da alegada divergência da taxa de juros e capitalização A parte autora fundamenta seu pedido revisional em laudo pericial unilateral, alegando que a instituição financeira aplicou juros superiores (2,51% a.m.) aos expressamente pactuados (2,39% a.m.). Ao compulsar o instrumento contratual devidamente assinado pela autora,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados