Processo 1001076-83.2026.8.13.0231

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001076-83.2026.8.13.0231
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001076-83.2026.8.13.0231/MG AUTOR : IVAN JUNIO FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : DENISE SOUZA SILVA (OAB MG160764) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por IVAN JUNIO FERREIRA RIBEIRO  em face do SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Alega a parte autora que o crédito liberado foi acrescido de encargos abusivos, totalizando R$ 48.894,12 em 36 parcelas de R$ 1.358,17. Sustenta a ilegalidade da cobrança de taxas administrativas, como tarifas de cadastro, registro e avaliação, além de seguros contratados mediante venda casada. Questiona a taxa de juros remuneratórios, pleiteando sua limitação a 12% ao ano ou à taxa média de mercado, e insurge-se contra a capitalização de juros e a incidência de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios. Requer, em sede de tutela de urgência, o depósito judicial das parcelas no valor incontroverso de R$ 814,90 e a abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes. No mérito, pugna pela revisão das cláusulas contratuais, a repetição do indébito em dobro e a concessão da gratuidade da justiça. Por meio da decisão de evento 22, DOC1 , determinou-se a emenda à petição inicial, a fim de que a autora adequasse o valor da causa. Em atendimento, a parte autora apresentou a manifestação de evento 26, DOC1 ,  apontando o valor controvertido e requerendo a retificação do valor da causa. É o breve relato. Decido. Inicialmente, recebo a emenda apresentada no evento 26, DOC1 e registro que foi realizada a adequação do valor da causa no sistema EPROC. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 15, DOC1 ) Quanto aos vícios indicados em triagem, observo que, após intimação, a parte autora apresentou procuração contendo assinatura manuscrita ( evento 20, DOC3 ) e documentação apta a embasar a análise do pedido de gratuidade ( evento 20, DOC2  e evento 20, DOC4 ), sanando as irregularidades anteriormente verificadas. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de  evento 20, DOC2   e  evento 20, DOC4 ,  defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos” (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) Analisando as alegações contidas na inicial e os documentos juntados, verifica-se que, pelo menos neste momento de cognição sumária, não restam presentes elementos que evidenciem a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados