Processo 1001079-77.2022.8.11.0055
TJMT • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1001079-77.2022.8.11.0055. EXEQUENTE: EDSON LUIZ PERIN, ARIOSVALDEZ RODRIGUES DE LIMA EXECUTADO: RODRIGO CALETTI DEON, RUBIA ARGENTA DEON Vistos, Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado pelos advogados Edson Luiz Perin e Ariosvaldez Rodrigues de Lima, em causa própria, em face de Rodrigo Caletti Deon e Rubia Argenta Deon, tendo por objeto a satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nas sentenças proferidas nos autos dos Embargos à Execução nº 0017328-62.2018.8.11.0055 e nº 0017425-62.2018.8.11.0055, que tramitaram perante esta Vara. No id 228954961 a parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos nº 0007616-48.2018.8.11.0055, incidente sobre eventual saldo remanescente do produto da arrematação do imóvel Rural de Matrícula nº 5.487 (Fazenda Esmeralda II), localizado em Brasnorte/MT, avaliado em R$ 2.541.541,45. Subsidiariamente, requereram a penhora direta do referido imóvel, para a hipótese de o leilão designado para 31/03/2026 resultar negativo ou de não restar saldo após a satisfação do crédito principal. É o necessário à análise e decisão. 1- Da conversão do cumprimento provisório para definitivo Inicialmente, registro que à época do ajuizamento da presente ação, o cumprimento de sentença foi proposto em caráter provisório, porquanto os recursos de apelação interpostos pelos executados ainda se encontravam pendentes de julgamento definitivo. Analisando os autos, este Juízo constata, de ofício, que ambos os processos originários já transitaram em julgado, conforme certidões anexas, sendo certificado o trânsito em julgado dos autos n.º 0017425-62.2018.8.11.0055 em 22/08/2022 e dos autos n.º 0017328-62.2018.8.11.0055 em 19/06/2023. Com o advento do trânsito em julgado de ambas as sentenças condenatórias que embasam a presente execução, cessa a provisoriedade que justificava a modalidade originalmente adotada, impondo-se a conversão do feito em cumprimento definitivo de sentença, nos termos dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, a medida que se impõe é determinar a conversão para cumprimento de sentença definitivo. 2- Do pedido de penhora A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos nº 0007616-48.2018.8.11.0055 e, subsidiariamente, a penhora do imóvel rural de matrícula nº 5.487 do CRI de Brasnorte-MT. Em consulta aos autos nº 0007616-48.2018.8.11.0055 verifico o leilão de 1ª Praça, realizado eletronicamente entre os dias 20 e 23 de março de 2026, foi encerrado sem a presença de licitantes e o leilão de 2ª Praça, realizado eletronicamente entre os dias 23 e 31 de março de 2026, igualmente foi encerrado sem a presença de licitantes. Diante da frustração dos leilões judiciais, impõe-se o deferimento do pedido subsidiário de penhora direta do imóvel, nos termos do artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: Determino, de ofício, a conversão do presente cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo de sentença, revendo ser realizada a evolução da classe processual junto ao sistema PJE. Defiro a penhora por termo nos autos do imóvel rural de matrícula nº 5.487 do CRI de Brasnorte-MT (matrícula juntada no id 228954962). Lavre-se o termo de penhora e intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Em seguida, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, devendo as partes ser intimadas da avaliação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.