Processo 1001080-10.2026.5.02.0383
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001080-10.2026.5.02.0383 RECLAMANTE: JACKSON BATISTA DE SOUSA RECLAMADO: 24.125.150 EDNALDO MENDONCA SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: 24.125.150 EDNALDO MENDONCA SANTOS O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP CITA EDNALDO MENDONCA SANTOS, CPF 24.125.150/0001-90, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001080-10.2026.5.02.0383, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JACKSON BATISTA DE SOUSA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, contra EDNALDO MENDONCA SANTOS, bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una, modalidade TELEPRESENCIAL, à qual será realizada no dia 22/09/2026 09:20, acesso pela plataforma ZOOM, link no id.fab91ca. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26052514004323900000463010233 O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. OSASCO/SP, 17 de julho de 2026. PATRICIA ALDERIGHI MASSETTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - 24.125.150 EDNALDO MENDONCA SANTOS
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