Processo 1001080-70.2026.8.01.0000
TJAC • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001080-70.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Cruzeiro do Sul - Impetrante: Yzaahu Paiva dos Santos Silva - Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul - - O advogado Yzaahu Paiva dos Santos Silva impetra habeas corpus com pedido de liminar em favor de José Francisco do Nascimento Neto, dizendo-se amparado na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Cr
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