Processo 1001085-36.2025.8.11.0037
TJMT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1001085-36.2025.8.11.0037. REQUERENTE: TEREZINHA GRUBER REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTO. Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por TEREZINHA GRUBER em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o recebimento de valores retroativos de pensão por morte, conforme título executivo judicial transitado em julgado. O exequente apresentou os cálculos retificados (ID 217911166 e seguintes), apurando o montante total de R$ 29.170,84 (vinte e nove mil, cento e setenta reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 26.518,95 a título de principal e R$ 2.651,89 referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. Conforme consta nos autos (ID 218125628), a autarquia previdenciária foi devidamente intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Verifico que, embora devidamente intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) deixou transcorrer o prazo legal de 30 (trinta) dias sem apresentar qualquer impugnação ou questionamento acerca dos valores exequendos. Ante a inércia da autarquia executada, operou-se a preclusão temporal. Não havendo controvérsia sobre os cálculos apresentados pela parte credora, e verificando que estes observam os parâmetros fixados na sentença e os índices de correção, a homologação do montante é medida que se impõe. Desta feita, HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, os cálculos apresentados pela exequente no ID 217911189, fixando o débito no valor total de R$ 29.170,84. Considerando que o valor da execução é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o pagamento deve ser realizado mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. Assim, DETERMINO a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se os seguintes desdobramentos: R$ 26.518,95 em favor da parte autora, TEREZINHA GRUBER; R$ 2.651,89 a título de honorários sucumbenciais em favor do escritório DE PIERI & DE PIERI ADVOCACIA (CNPJ nº 37.865.203/0001-50), conforme o título judicial. Com o comprovante de depósito nos autos, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento, mediante transferência para as contas bancárias a serem indicadas pela parte exequente, atentando-se para o pedido de destaque de honorários contratuais, se houver instrumento juntado. Por fim, satisfeito o débito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Cumpra-se com as cautelas de estilo. PRIMAVERA DO LESTE, 3 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.