Processo 1001089-63.2025.8.11.0105

TJMT • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
1001089-63.2025.8.11.0105
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Vara Única de Colniza
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA Processo nº: 1001089-63.2025.8.11.0105 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor: Município de Colniza/MT Réus: Sérgio Bastos dos Santos, IMPERTEC Impermeabilizações e Construções Ltda., Laerte Bom Despacho da Cunha e Jonasmar Rogoski SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT em face de SÉRGIO BASTOS DOS SANTOS (ex-prefeito municipal), IMPERTEC IMPERMEABILIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., LAERTE BOM DESPACHO DA CUNHA e JONASMAR ROGOSKI, com fundamento na Lei nº 8.429/1992, visando à aplicação das sanções previstas no art. 12, II, do referido diploma legal. Narra a exordial que, no ano de 2006, durante a gestão do ex-prefeito Sérgio Bastos dos Santos, o Município de Colniza celebrou com o Ministério da Saúde o Convênio nº 0437/2006, tendo por objeto a Ampliação do Sistema de Drenagem e Águas Pluviais Urbanas do Município de Colniza, no valor de R$ 678.220,00. Sustenta o autor que, embora a integralidade dos recursos tenha sido recebida pela empresa contratada IMPERTEC, apenas 58,02% da obra foi efetivamente executada, em razão de medições supostamente falsas apresentadas pelos engenheiros Jonasmar Rogoski e Laerte Bom Despacho da Cunha, o que teria acarretado prejuízo ao erário municipal e a iminente inscrição do Município nos cadastros de inadimplência CADIN e SIAFI. A ação foi inicialmente distribuída perante a Justiça Estadual, na Vara Única da Comarca de Colniza/MT, onde foi deferida medida liminar para exclusão do Município dos referidos cadastros e decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos até o montante de R$ 1.144.295,36. Posteriormente, diante do interesse manifestado pela União e pela FUNASA, os autos foram remetidos à Subseção Judiciária de Juína/MT, onde o Juízo Federal recebeu a inicial e determinou a citação dos réus. No curso do processo, tanto a União quanto a FUNASA manifestaram ausência de interesse em intervir no feito, o que levou o Juízo Federal a declarar sua incompetência e determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual, Comarca de Colniza/MT. Por decisão de ID 197720102, este Juízo ratificou os atos praticados pelo Juízo Federal e intimou as partes para manifestação acerca do prosseguimento do feito. Foram apresentadas contestações pelos réus Jonasmar Rogoski (ID 2175872164) e Laerte Bom Despacho da Cunha (ID 2179636250), ambos arguindo, em síntese: (i) a retroatividade da Lei nº 14.230/2021 e a exigência de dolo específico, nos termos do Tema 1.199/STF; (ii) a inépcia da inicial por ausência de individualização das condutas; (iii) a ilegitimidade passiva; e (iv) a inexistência de elementos probatórios mínimos de ato ímprobo. Os réus Sérgio Bastos dos Santos e IMPERTEC Impermeabilizações e Construções Ltda., embora regularmente citados, deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, conforme certificado nos autos. O Ministério Público Federal, antes da remessa dos autos à Justiça Estadual, manifestou-se pelo prosseguimento do feito quanto às sanções do art. 12, II, da LIA, reconhecendo a prejudicialidade do pedido de ressarcimento ao erário em razão do ajuizamento de execução fiscal pela FUNASA. Vieram os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do art. 17, § 10-B, da Lei nº 8.429/1992. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do cabimento do julgamento antecipado do mérito O art. 17, §…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados