Processo 1001091-14.2021.4.01.3200

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001091-14.2021.4.01.3200
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001091-14.2021.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCELINO LIMA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL AFONSO CARVALHO FONSECA - MA16583-A, MARCELO FRAZAO COSTA - MA15312-A e ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAMILA LOUREIRO YOSHIMURA TRIBUG - AM9436-A e JULIETH BRASIL PINHEIRO - AM9172-A DESTINATÁRIO(S): MARCELINO LIMA DE ALMEIDA GABRIEL AFONSO CARVALHO FONSECA - (OAB: MA16583-A) MARCELO FRAZAO COSTA - (OAB: MA15312-A) ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461405353) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001091-14.2021.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001091-14.2021.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCELINO LIMA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL AFONSO CARVALHO FONSECA - MA16583-A, MARCELO FRAZAO COSTA - MA15312-A e ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAMILA LOUREIRO YOSHIMURA TRIBUG - AM9436-A e JULIETH BRASIL PINHEIRO - AM9172-A RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1001091-14.2021.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001091-14.2021.4.01.3200 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por MARCELINO LIMA DE ALMEIDA contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas que, nos autos de ação de procedimento comum ajuizada em face do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CRM/AM) e da UNIÃO (Fazenda Nacional) , extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento de litispendência com a ação 1006789-35.2020.4.01.3200, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Sustenta o apelante, em síntese, que não está configurada a litispendência reconhecida na sentença, porquanto a ação anteriormente ajuizada teria por objeto a obtenção de registro definitivo perante o Conselho Regional de Medicina, ao passo que a presente demanda buscaria apenas a concessão de registro provisório durante o período da pandemia da Covid-19. Afirma, ainda, que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, sustentando que a participação no Programa Mais Médicos não lhe assegura capacidade financeira suficiente para suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Requer a reforma da sentença para afastar o reconhecimento da litispendência, conceder a gratuidade da justiça e determinar o regular prosseguimento do feito. Em contrarrazões, a União (Fazenda Nacional) e o CRM/AM pugnam pela manutenção integral da sentença e a inexistência dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1001091-14.2021.4.01.3200 PROCESSO…

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