Processo 1001092-54.2026.8.11.0017
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1001092-54.2026.8.11.0017 AUTOR: SISLENE CARVALHO FRANCA REU: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHÕES - ME Vistos, etc. SISLENE CARVALHO FRANCA ajuizou a presente ação declaratória de quitação de débito c/c declaração de inexistência de débito, obrigação de não fazer, repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, em desfavor do ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHÕES – ME. Narra a autora que, no ano de 2025, adquiriu colchão/cama comercializado pela requerida, sendo a negociação intermediada pelo vendedor Sr. Osmar de Castro Fernandes. Afirma que, por orientação do referido preposto, realizou pagamentos das parcelas do contrato mediante transferências via PIX para conta bancária pessoal do vendedor, sob a alegação de impossibilidade momentânea de emissão de boletos. Sustenta ter efetuado aproximadamente quinze parcelas antes de ser informada pela requerida da existência de débito em aberto (id. 234354586), sob a alegação de que os valores não teriam sido repassados pelo vendedor à empresa. Aduz ter registrado boletim de ocorrência por possível estelionato (id. 234354792) e que a situação lhe gera risco de negativação indevida. Requer tutela de urgência para suspensão das cobranças e abstenção de negativação e, ao final, a declaração de quitação e inexistência do débito, obrigação de não cobrar, repetição em dobro de eventual indébito e indenização por danos morais. É o breve relatório. Decido. Preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, RECEBO a petição inicial. A declaração de id. 234354588 goza de presunção iuris tantum de veracidade (art. 99, §3º, do CPC), e a autora é patrocinada, nesta lide, pela Defensoria Pública estadual, motivos pelos quais entendo demonstrada a insuficiência de recursos para arcar com as custas inerentes à presente lide. DEFIRO-LHE, assim, a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. Do Pedido de Tutela de Urgência Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. Trata-se de provimento precário, sujeito à cláusula rebus sic stantibus (art. 296, CPC), proferido em cognição sumária. In casu, à luz de tais considerações, entendo que a medida pleiteada não comporta deferimento neste momento processual. Embora a narrativa inicial revele plausibilidade e os documentos acostados indiquem a existência de relação contratual entre as partes, bem como a realização de pagamentos compatíveis com os valores discutidos na inicial, os elementos atualmente constantes dos autos não permitem aferir, com a segurança necessária à concessão da tutela de urgência, a efetiva extensão dos pagamentos alegadamente realizados, tampouco a correspondência entre estes e as parcelas atualmente exigidas pela requerida. Com efeito, a autora sustenta ter quitado aproximadamente quinze parcelas mediante transferências ao vendedor que teria intermediado a contratação. Todavia, os documentos apresentados não demonstram, em cognição sumária, a alegada quitação substancial do contrato, havendo, por ora, apenas comprovação documental de pagamentos isolados — um deles em favor do terceiro mencionado, outro em favor da própria requerida — sem que seja possível identificar, nesta fase, o número total de parcelas efetivamente pagas, o saldo remanescente do contrato, nem a correspondência precisa entre os valores pagos e as cobranças atualmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.