Processo 1001094-54.2026.8.01.0000

TJAC • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1001094-54.2026.8.01.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SESSÃO DE JULGAMENTO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA ENTRE 8 DE JULHO DE 2026 E 15 DE JULHO DE 2026 1001094-54.2026.8.01.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico - Habeas Corpus Criminal - Relator Denise Bonfim - Impetrante: Odilon Aparecido Nascimento Advogado: Odilon Aparecido Nascimento Impetrante: BRUNO MELO FIORENZANO REIS Advogado: Bruno Melo Fiorenzano Reis Paciente: José Odecir de Souza Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco - CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRÁFICO DE DROGAS. DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DA ANÁLISE DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DO DECRETO SEGREGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DO PLEITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INACEITABILIDADE. REQUISITOS DA INICIAL PREENCHIDOS. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO/PROVA DEMONSTRADOS. CONHECIMENTO PARCIAL E DENEGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Pedido de concessão da ordem de Habeas Corpus objetivando a revogação da prisão preventiva do Paciente, preso por ter praticado, em tese, os delitos de integrar organização criminosa, tráfico interestadual de drogas e lavagem de capitais. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão, saber: (i) se é possível aferir a tese de negativa de autoria; (ii) se o pedido de revogação da prisão preventiva deve ser conhecido; (iii) se as condições pessoais do paciente autorizam a revogação da segregação; e (iv) se existe a possibilidade do trancamento da ação penal por inépcia da denúncia. III. Razões de decidir 3. A análise acerca da negativa de participação no ilícito é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o exame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. 4. A ausência de documentos acerca do alegado inviabiliza a devida análise e acarreta o não conhecimento do pedido. 5. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva. 6. Preenchidos os requisitos do Art. 41 do CPP, não há que se falar em inépcia da denúncia. IV. Dispositivo 7. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegado. ___________ Dispositivos relevantes citados: Arts. 41 e 312, ambos do CPP. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no RHC nº 168.769/PE, Relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, Dje de 16/9/2022. TJAC - Relator: Des. Francisco Djalma; Comarca: Sena Madureira; Número do Processo: 1001052-39.2025.8.01.0000; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 08/07/2025; Data de registro: 08/07/2025; - Relator: Des. Elcio Mendes; Comarca: Rio Branco; Número do Processo: 0102749-57.2024.8.01.0000; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 17/12/2024; Data de registro: 19/12/2024; - Relator: Des. Francisco Djalma; Comarca: Rio Branco; Número do Processo: 1002775-93.2025.8.01.0000; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 26/02/2026; Data de registro: 27/02/2026; - Relator: Des. Francisco Djalma; Comarca: Rio Branco - Infância e Juventude; Número do Processo: 1002060-51.2025.8.01.0000; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 16/10/2025; Data de registro: 17/10/2025; - Relator: Des. Samoel Evangelista; Comarca: Tarauacá;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados