Processo 1001097-44.2026.5.02.0028
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001097-44.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: RENAN SANTANA DA SILVA RECLAMADO: LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f51ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MATHEUS GABRIEL FERNANDES DA SILVA Servidor(a) / Estagiário(a) Despacho Vistos. Verifico que não foi juntado documento de foto do(a) autor(a) (RG, CNH, identificação funcional ou CTPS física) e que não há procuração nos autos. Atente-se o autor que o referido documento deve conter assinatura física ou digital (certificado digital expedido por empresa autorizada), restando inválida aquela realizada por site ou programa de assinatura eletrônica. Defiro o prazo de 5 dias para que a parte autora junte aos autos o documento de procuração assinado pelo autor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Verifico que o reclamante apresentou valores complessivos em sua petição inicial (pedidos 08.2, 08.3, 13.3, 13.4, 16.2, 16.3, e 23). De forma a esclarecer ao patrono, informo que necessária a liquidação de todos os pedidos, de forma individualizada, uma vez que a indicação de um único valor a vários pedidos impede a análise, pelo juízo, da distribuição da condenação em honorários advocatícios, já que, quando o autor é sucumbente, são calculados sobre o valor de cada um dos pedidos em que se verificou a sucumbência. Atente-se o autor que a quantia deve corresponder à soma devida em cada pedido, sendo vedada a mera apresentação de valores arredondados. Sendo assim, determino à parte autora que, no prazo de 05 dias, EMENDE a exordial EXCLUSIVAMENTE quanto à inépcia supra, de forma a liquidar individualmente os pedidos, inclusive cada reflexo deve ser individualizado, restando vedados valores arredondados indiscriminadamente, restando VEDADA EMENDA substitutiva, sob pena de indeferimento da exordial e extinção sem resolução do mérito. Ante o recebimento da presente ação por esta vara, designo audiência UNA para 19/08/2026 10:30, na modalidade PRESENCIAL, ante o disposto o art. 2º, do Provimento GP/CR no. 01, de 24.01.23, editado pelo TRT- 2ª Região. Endereço: Av. Marquês de São Vicente, 235, 13º andar do bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP: 01139-001. A não participação do autor importará no arquivamento do feito e a não participação da ré importará na revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. A ré poderá apresentar defesa e documentos nos autos até o horário designado para a sessão, sob pena de confissão. Prazo de 05 dias da intimação/citação para apresentação de rol de testemunhas, as quais deverão ser intimadas pelos patronos (com juntada dos comprovantes de intimação no prazo de 3 dias úteis da audiência - art. 455 CPC). Caso não seja apresentado rol, serão ouvidas apenas as que comparecerem independentemente de intimação, com a sob pena de perda da prova. Se comprovada a intimação da testemunha pelos patronos no prazo deferido e esta faltar injustificadamente à audiência, será aplicada multa e determinada condução coercitiva. No caso de parte ou testemunha que resida fora da comarca e necessite participar por videoconferência, o requerimento deverá ser formulado no prazo de 05 dias deste despacho (contados da intimação/citação), de forma a viabilizar a adoção…
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