Processo 1001101-46.2026.8.01.0000
TJAC • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001101-46.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: A. C. de C. - Impetrado: J. de D. da 2 V. C. da C. de R. B. - - O advogado Alessandro Callil de Castro impetra habeas corpus com pedido de liminar em favor de Pedro Henrique Resende Teixeira Campos, dizendo-se amparado na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre. O paciente foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 25-A, combinado com o 1º, § 1º, da Lei nº 13.869/19 e 154-A, do Código Penal, em concurso material, originando a Ação Penal nº 0707290-47.2025.8.01.0001. No dia 21 de novembro de 2025, o Juiz singular proferiu Decisão recebendo a Denúncia. Argumenta que é Delegado de Polícia e a Ação Penal está relacionada ao cumprimento de um mandado de busca e apreensão, em investigação que conduziu na Delegacia de Combate à Corrupção de Rio Branco. Diz que a citada Ação Penal deve ser suspensa e anulada, pois houve erro no recebimento da Denúncia, uma vez que não foi previamente notificado para apresentar defesa preliminar, já que os fatos estão ligados ao exercício do Cargo Público. Assenta que não há justa causa para a instauração da Ação Penal, pois a sua atuação ocorreu durante o cumprimento de ordem judicial que autorizava a busca e o acesso a conteúdos de dispositivos eletrônicos encontrados na diligência. Consigna que não agiu fora da investigação ou sem autorização, mas no cumprimento de uma Decisão judicial. Sustenta que os crimes que lhe são imputados não estão configurados, sendo que quanto ao acesso ao aparelho celular, não houve invasão, quebra de senha ou violação de mecanismo de segurança, pois o aparelho permaneceu desbloqueado. Referente ao abuso de autoridade, argumenta que a Denúncia não demonstra a finalidade de prejudicar alguém, obter benefício próprio, favorecer terceiros ou agir por interesse pessoal. Aponta que a continuidade da Ação Penal lhe causa prejuízo, decorrente de comparecimento em audiências, observância de prazos e prática de atos processuais antes da análise do Habeas Corpus. Postula a obtenção de medida liminar para a suspensão imediata da Ação Penal e no mérito, a anulação da Decisão que recebeu a Denúncia e a determinação para que seja oportunizada a defesa preliminar prevista na Lei. Decido: Não obstante os argumentos expostos pelo paciente na petição inicial, referentes à negativa de autoria e o constrangimento ilegal que está sofrendo decorrente do recebimento de Denúncia contra sua pessoa, sem a observância de procedimento legalmente previsto, não vislumbro nesta sede a ilegalidade apontada. De acordo com a Constituição e com a legislação infraconstitucional, o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Isto é, o ato coator deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder. Aliás, o Código de Processo Penal, no artigo 648, descreve as situações consideradas como coação ilegal. A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. Concluo assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para prestar informações no prazo de 24 (vinte e quatro)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.