Processo 1001101-62.2020.4.01.3501

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001101-62.2020.4.01.3501
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 24 - Desembargadora Federal Maura Moraes Tayer
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001101-62.2020.4.01.3501 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANNE CAROLINE DE AMORIM OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS HENRIQUE MARTINS RODRIGUES - GO40529-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS RORIZ REIS - GO24722-A DESTINATÁRIO(S): ANNE CAROLINE DE AMORIM OLIVEIRA LUCAS HENRIQUE MARTINS RODRIGUES - (OAB: GO40529-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460202644) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001101-62.2020.4.01.3501 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001101-62.2020.4.01.3501 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANNE CAROLINE DE AMORIM OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS HENRIQUE MARTINS RODRIGUES - GO40529-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS RORIZ REIS - GO24722-A RELATOR(A):MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1001101-62.2020.4.01.3501 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pela Impetrante de sentença proferida em mandado de segurança, na qual foi indeferido pedido de registro profissional perante o Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – COREN-GO. Em suas razões, a Apelante sustenta que: a) o curso era reconhecido pelo MEC, tendo o diploma sido posteriormente reconhecido pela Universidade do Estado do Amapá – UEAP; b) realizou integralmente o curso na modalidade presencial; c) a existência de investigações administrativas ainda não concluídas não pode prejudicar os alunos que já concluíram o curso; d) os Conselhos Profissionais não têm competência para fiscalizar a regularidade das instituições de ensino, cabendo-lhes apenas verificar a autenticidade documental apresentada pelo profissional; e e) o indeferimento do registro ocorreu de forma genérica, sem motivação individualizada, com violação dos princípios da legalidade, publicidade e motivação administrativa. Requer a reforma da sentença, para que seja concedida a segurança. Não foram apresentadas contrarrazões. Processados regularmente os recursos, os autos foram recebidos neste Tribunal. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1001101-62.2020.4.01.3501 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): O recurso de apelação reúne as condições de admissibilidade, merecendo ser conhecido. A Lei nº 7.498, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, assim estabelece em seus arts. 2º e 6º: Art. 2º A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Art. 6º São enfermeiros: I - o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei; II - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei; III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados