Processo 1001103-67.2026.8.11.0087

TJMT • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
1001103-67.2026.8.11.0087
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
Vara Única de Guarantã do Norte
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001103-67.2026.8.11.0087. REQUERENTE: LUCIMARA CASAGRANDE BRUNETTO REQUERIDO: PATRICK SHARON DOS SANTOS, ABRIICAM ATIVIDADE BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS NA INDUSTRIA, COMERCIO E AGRONEGOCIO MUNDIAL LTDA Vistos. Trata-se de tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente ajuizada por LUCIMARA CASAGRANDE BRUNETTO em face de PATRICK SHARON DOS SANTOS e ABRIICAM - ATIVIDADE BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS NA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRONEGÓCIO MUNDIAL LTDA, com posterior emenda à petição inicial requerendo a substituição processual para que figure como autora a AGRÍCOLA CACHIMBO INDUSTRIAL, EXPORTADORA, IMPORTADORA, COMÉRCIO DE CEREAIS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, representada pela sócia-administradora Lucimara Casagrande Brunetto. A decisão de ID 229132809 determinou que a autora emendasse a petição inicial para esclarecer sua legitimidade ativa ou, alternativamente, requeresse a substituição do polo ativo pela sociedade empresária, com juntada de deliberação social autorizadora e comprovação de hipossuficiência econômica da pessoa jurídica. A emenda foi apresentada (ID 229542712) requerendo a substituição processual para que a Agrícola Cachimbo passe a figurar como parte autora, representada por sua sócia-administradora Lucimara Casagrande Brunetto. Os autos vieram conclusos. É a síntese. Decido. 1. Da substituição processual A substituição processual requerida é admissível. Da análise da 12ª Alteração Contratual da Agrícola Cachimbo (ID 228599228), extrai-se que o § 2º da cláusula 6ª confere aos administradores, isoladamente, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele. A sócia-administradora Lucimara Casagrande Brunetto está expressamente listada como administradora da sociedade naquele instrumento, de modo que sua atuação individual para representar a Cachimbo em juízo encontra respaldo contratual direto. Defere-se, portanto, a substituição processual requerida, passando a figurar como parte autora a AGRÍCOLA CACHIMBO INDUSTRIAL, EXPORTADORA, IMPORTADORA, COMÉRCIO DE CEREAIS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ n. 36.940.104/0001-23, representada por sua sócia-administradora Lucimara Casagrande Brunetto. 2. Da gratuidade de justiça O pedido de gratuidade de justiça foi formulado em favor da pessoa jurídica autora. Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício à pessoa jurídica está condicionada à demonstração de sua incapacidade econômica. A autora juntou declaração de contadores atestando ausência de faturamento desde janeiro de 2014, bem como Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais mensais referentes ao período de 2014 a 2024, confirmando a inatividade da empresa. Somam-se a isso aproximadamente 40 demandas executórias e de cobrança ajuizadas em desfavor da sociedade e de suas filiais, com baixa de CNPJs de diversas filiais, quadro que evidencia situação de insolvência. Diante da comprovação da hipossuficiência econômica da pessoa jurídica, defere-se o pedido de gratuidade de justiça à Agrícola Cachimbo, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 3. Do pedido liminar Passa-se à análise dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para fins de concessão da tutela cautelar de urgência. a) Da probabilidade do direito O processo principal n. 0001061-07.2004.8.11.0087 trata-se de execução de título extrajudicial movida pela Agrícola Cachimbo em face de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados