Processo 1001107-09.2025.5.02.0292
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA ROT 1001107-09.2025.5.02.0292 RECORRENTE: CONSORCIO ACET NORTE I (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) RECORRIDO: LOURIVAL ALVES FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4acec7 proferida nos autos. ROT 1001107-09.2025.5.02.0292 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSORCIO ACET NORTE I BRUNO MOREIRA VALENTE (SP317489) Recorrente: Advogado(s): 2. CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP FABIANO ZAVANELLA (SP0163012-A) Recorrido: Advogado(s): ALLONDA PARTICIPACOES S.A. BRUNO MOREIRA VALENTE (SP317489) Recorrido: Advogado(s): CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP FABIANO ZAVANELLA (SP0163012-A) Recorrido: Advogado(s): LOURIVAL ALVES FERREIRA DA SILVA ROBERTO VAGNER DE GODOI JUNIOR (SP374999) Recorrido: Advogado(s): CONSORCIO ACET NORTE I BRUNO MOREIRA VALENTE (SP317489) RECURSO DE: CONSORCIO ACET NORTE I PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id a527068; recurso apresentado em 03/06/2026 - Id 34d459a). Regular a representação processual (Id 83d29b1). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Questão JT: IRR 00054 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EXTERNO. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INSTALACÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS E DE LOCAL APROPRIADO PARA ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Consta do v. acórdão: "DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS As reclamadas buscam a reforma da sentença que as condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decorrente da ausência de fornecimento de instalações sanitárias e água potável. Sem razão as recorrentes. Em defesa, não negaram a ausência da instalação de banheiros químicos no local de trabalho do autor, alegando que ele poderia usar sanitários públicos ou de estabelecimentos do comércio, abertos ao público (tais como os postos de combustíveis). Demonstrado, portanto, que o ambiente de trabalho do autor era destituído das mínimas condições de higiene e conforto. Conforme a Norma Regulamentadora nº 24 (ANEXO II), embora o trabalho seja externo, o empregador deve garantir instalações sanitárias e local para refeição protegido ou prover meio de custeio para alimentação, facultando convênios com estabelecimentos próximos. A omissão comprovada da Empregadora, ao transferir ao empregado, que labora em condições de rua a responsabilidade por necessidades básicas e fisiológicas, viola diretamente a dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, art. 1º, III) e os direitos fundamentais sociais, configurando o ato ilícito. O dano moral decorrente de condições degradantes de trabalho, como a ausência de local para higiene e refeição, é considerado in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do prejuízo em si, pois decorre da própria violação de direitos da personalidade e da experiência comum. Nesse sentido, como bem observado pelo juízo a quo, o IRR 54, tema vinculante do C. TST. A indenização arbitrada na origem atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do ato, o poder econômico do ofensor e o caráter pedagógico da medida. Mantenho integralmente a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.