Processo 1001108-55.2025.5.02.0013

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001108-55.2025.5.02.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
22/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVETE RIBEIRO ROT 1001108-55.2025.5.02.0013 RECORRENTE: WILLIANS DE SOUZA COUTO E OUTROS (5) RECORRIDO: F. C. DOS SANTOS COSTRUCOES E OUTROS (3) PROCESSO nº 1001108-55.2025.5.02.0013            4ª Turma (5) RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTES: 1. WILLIANS DE SOUZA COUTO                                2. MPD ENGENHARIA LTDA., MPD SP EMPREENDIMENTOS LTDA, NILO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.                                3. TRISUL S.A., TRISUL PARTICIPACOES S.A. RECORRIDOS :     F. C. DOS SANTOS COSTRUCOES E OUTROS RELATORA: IVETE RIBEIRO RELATÓRIO Inconformados com a r. sentença de id 783a0d9, complementada pela r. decisão de id ( f27c573), cujo relatório adoto, que julgou procedente em parte a ação, recorrem ordinariamente o autor (id 069574f ), 7º, 8º e 9 reclamados (id 704358b) e a 3ª e 4ª demandadas (id ddf0886 ). Pretende o reclamante a reforma da r. decisão primária quanto a expedição de alvará para liberação do FGTS e responsabilidade subsidiária do 6º reclamado. Insurgem-se MPD ENGENHARIA LTDA., MPD SP EMPREENDIMENTOS LTDA. E NILO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (7, 8 e 9 reclamados) contra a r. sentença no tocante a responsabilidade subsidiária/limitação temporal e benefício de ordem, diferenças de FGTS e multa de 40%, multa do artigo 477 da CLT, pagamentos extra folha, horas extras e reflexos, redução de honorários sucumbenciais. Preparo efetuado. Suscitam as rés TRISUL S.A e TRISUL PARTICIPACOES S.A. (3ª e 4ª reclamadas) ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, requerem a modificação da r. sentença revisanda em relação ao salário por fora, horas extras, limitação temporal, horas extras e intervalo intrajornada. Preparo efetuado. Contrarrazões de Fibra Empreeendimentos Imobiliários Ltda. arguindo preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do autor (id ac59745) quanto a expedição de alvará para levantamento do FGTS e responsabilidade subsidiária da 6ª reclamada. No mérito, pugna pelo improvimento. Contrarrazões do demandante (id 7aca96e ). É o relatório. V O T O I.DOS PRESSUPOSTOS Conheço dos recursos ordinários das partes, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade e rejeito as preliminares arguídas pelas rés, em contrarrazões, na medida em que houve impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, ainda que de forma bem sucinta. II. DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE 2.1. ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DO FGTS Afirma o demandante ter postulado, na inicial, emissão de alvará, para saque dos depósitos do FGTS, cf. arts. 26, § único, e 29-D, § único, da Lei n. 8.036/1990, o que foi referendado pelo Tema 68/TST-IRR. Nego provimento. Como disposto na origem, a r. sentença fixou o pagamento diretamente ao empregado (fl. 1085) e não por meio de depósito na conta vinculada, de forma a tornar sem sentido a insurgência sobre "ulterior liberação por alvará". Mantenho. III. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (MATÉRIA COMUM AOS APELOS DAS RECLAMADAS E DO AUTOR) Requer o autor a responsabilidade subsidiária da 6 ª ré. Já os 7º, 8º e 9º demandados pretendem o afastamento da responsabilidade subsidiária e, caso mantida a condenação, pretendem que seja limitada às verbas estritamente correlatas ao período e ao suposto benefício, com exclusão das parcelas punitivas/personalíssimas, diferenças de FGTS + multa de 40%, multa do artigo 477 da CLT, pagamentos extra folha, horas extras e reflexos, que haja observância ao…

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