Processo 1001109-18.2022.5.02.0313
TRT2 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT AP 1001109-18.2022.5.02.0313 AGRAVANTE: KFX - INTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: DIELY SALVIANO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 6e47cb7 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001109-18.2022.5.02.0313 AGRAVO DE PETIÇÃO - 03ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS AGRAVANTE : KFX - INTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AGRAVADA: DIELY SALVIANO DE OLIVEIRA RELATORA: SORAYA GALASSI LAMBERT EMENTA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. É obrigatória a intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer e início de contagem do prazo para a multa. RELATÓRIO Inconformada com a decisão que rejeitou os embargos à execução, agrava de petição a empresa executada, alegando ter cumprido a obrigação de fazer dentro do prazo previsto em sentença, vez que este deveria ter início a partir da ciência do trânsito em julgado da decisão. Pretende a exclusão da multa, alegando excesso de execução nesse sentido. Contraminuta pela exequente. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO V O T O Conheço do agravo de petição, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Passo a analisar as matérias nele trazidas. DAS ASTREINTES E DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Prospera o inconformismo da executada. De fato, no caso em tela, a executada deveria ter sido intimada a cumprir a obrigação de fazer, momento em que seria iniciada a contagem de prazo que poderia resultar na astreinte imposta na sentença. Esse, inclusive, tem sido o entendimento pacífico jurisprudencial, inclusive no âmbito do TST. Observe-se: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER . AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que o título executivo não tenha assinalado a prévia intimação do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer, é de se ver que a regular incidência da astreintes demanda prévia e indispensável intimação da parte sobre a qual recai a obrigação de fazer e a respectiva multa em caso de descumprimento da ordem judicial, conforme se extrai do artigo 815 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769, CLT) . Sentença reformada para afastar dos cálculos da multa diária, determinando a intimação da executada para cumprimento da obrigação de fazer. Recurso provido, no ponto. (TRT-2 10005084820155020251 SP, Relator.: MOISES DOS SANTOS HEITOR, 1ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 27/07/2022) MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL- 1.Para aplicação das astreintes fixadas pela sentença, necessária a intimação pessoal da Executada para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410 do STJ, segundo a qual "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" . 2. Não havendo a intimação pessoal do devedor e não tendo sido expedido mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, descabe a aplicação da referida multa, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, pois não há o que se cobrar. Agravo provido. (TRT-17 - AP: 00008172220155170008, Relator.: ALZENIR…
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