Processo 1001109-76.2025.5.02.0292
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ORLANDO APUENE BERTAO ROT 1001109-76.2025.5.02.0292 RECORRENTE: CONSORCIO ACET NORTE I E OUTROS (1) RECORRIDO: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec5206 proferida nos autos. ROT 1001109-76.2025.5.02.0292 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSORCIO ACET NORTE I BRUNO MOREIRA VALENTE (SP317489) Recorrente: Advogado(s): 2. CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP FABIANO ZAVANELLA (SP0163012-A) Recorrido: Advogado(s): CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP FABIANO ZAVANELLA (SP0163012-A) Recorrido: Advogado(s): RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS ROBERTO VAGNER DE GODOI JUNIOR (SP374999) Recorrido: Advogado(s): CONSORCIO ACET NORTE I BRUNO MOREIRA VALENTE (SP317489) RECURSO DE: CONSORCIO ACET NORTE I PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id fbe15bd; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id ec1767f). Regular a representação processual (Id 81d1efe). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / CONDIÇÕES DEGRADANTES A Turma manteve a condenação da recorrente, consignando que, embora a situação fática seja distinta daquela prevista no Tema 54/IRR do TST (trabalhador na varrição da via pública e operário em obras na via pública), "a ratio decidendi é a mesma, e se baseia na ausência ou inobservância do conforto sanitário regido pela NR-24 e, mais especificamente no caso de canteiro de obras, pela NR-18". À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id 9141492; recurso apresentado em 26/04/2026 - Id 684a4da). Regular a representação processual (Id e6a77b4). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id a72b631. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS É certo que, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.298.647, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, "se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade…
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