Processo 1001112-64.2021.8.11.0035
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1001112-64.2021.8.11.0035. REQUERENTE: AIG SEGUROS BRASIL S.A. REQUERIDO: ADLL MATERIAIS ELETRICOS E INSTALADORA LTDA - EPP, VILSON RODRIGUES Vistos, Trata-se de AÇÃO CÍVEL DE RESSARCIMENTO DE DANOS ajuizada por AIG SEGUROS BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, em face de ADLL MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALADORA LTDA - EPP e VILSON RODRIGUES, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em sua petição inicial (ID 71121121), que mantinha contrato de seguro da modalidade "RCTR-C" (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) com a empresa Feroli Transportes e Comércio de Grãos Ltda, conforme apólice anexada (ID 71121134). Narra que, em 1º de abril de 2021, a segurada realizava o transporte de uma carga de soja em grãos, com origem em Sorriso/MT e destino a Osvaldo Cruz/SP. Durante o trajeto, na rodovia BR-364, km 109,8, no município de Alto Garças/MT, o veículo transportador foi abalroado frontalmente por um veículo de propriedade da primeira ré, ADLL MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALADORA LTDA, e conduzido pelo segundo réu, VILSON RODRIGUES. Sustenta que a culpa pelo sinistro foi exclusiva do condutor réu, que, ao realizar uma manobra de ultrapassagem em local proibido, invadiu a pista contrária e causou a colisão, o que resultou no tombamento do caminhão da segurada e na perda da mercadoria transportada. A dinâmica do acidente estaria comprovada pelo Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Rodoviária Federal (ID 71121137). Em decorrência do sinistro, a autora afirma ter indenizado sua segurada no valor total de R$ 94.818,97 (noventa e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos). O montante foi apurado com base no valor da mercadoria (R$ 84.870,00, conforme nota fiscal ID 71122291), acrescido de uma verba referente a impostos suspensos (R$ 30.207,97, conforme nota de débito ID 71122292), resultando em um prejuízo total de R$ 115.077,97. Deste valor, foi deduzida a quantia de R$ 20.259,00, obtida com a venda dos salvados (ID 71122296 e 71122297). O pagamento da indenização securitária foi realizado em 23 de julho de 2021, conforme comprovante (ID 71122299) e termo de quitação (ID 71122298). Com base no direito de sub-rogação, previsto no artigo 786 do Código Civil, a autora busca o ressarcimento dos valores pagos. Ao final, pugna pela condenação solidária dos réus ao pagamento da quantia de R$ 94.818,97, acrescida de juros de mora e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios. O despacho inicial (ID 72080006) determinou a intimação da autora para o recolhimento das custas processuais, o que foi cumprido (ID 73018393, 73018398 e 73018404). Recebida a petição inicial, foi designada audiência de conciliação por videoconferência (ID 81498812 e 85380009). A ré ADLL MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALADORA LTDA foi devidamente citada (ID 92565752). As tentativas de citação pessoal do réu VILSON RODRIGUES restaram infrutíferas (ID 92418289). Realizada a audiência de conciliação, esta restou inexitosa com a ré ADLL (ID 92693088). A ré ADLL MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALADORA LTDA apresentou contestação (ID 94371763), na qual não nega a ocorrência do acidente ou a culpa de seu preposto. Contudo, impugna o valor pleiteado, sustentando, em suma: a) a inexistência de prova da efetiva perda da carga, por ausência de juntada do ticket de pesagem dos salvados, o que comprometeria a…
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