Processo 1001114-13.2026.8.26.0400
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1001114-13.2026.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - H.B.S. - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. 1.1. Fica o autor intimado para apresentar seus documentos pessoais, no prazo de 15 dias. 2. Com relação ao pedido de depósito de mídia física, a parte interessada deve providenciar a juntada das mídias no ESAJ mediante peticionamento eletrônico, conforme o seguinte passo a passo: "Peticionamento: Acesse o e-SAJ e selecione "Peticionamento Eletrônico" (Intermediário ou Inicial). Anexar Arquivo: Na etapa de anexar documentos, clique em adicionar. Selecione o arquivo de mídia diretamente do seu computador. Tipo de Documento: Como não há campo "mídia" específico, selecione o tipo "Diverso" ou "Documento Eletrônico" e na descrição escreva claramente o conteúdo, exemplo: "Vídeo prova - Câmera Segurança". 3. Em sede de cognição sumária, não se vislumbra a presença dos requisitos indispensáveis para a concessão da tutela consistente na guarda compartilhada. A guarda compartilhada pressupõe a divisão das responsabilidades dos genitores, com a tomada de decisões conjuntas. Assim, é necessária a instrução processual para aferir se há possibilidade de ser fixada a guarda compartilhada e se tal modalidade melhor atende os interesses da filha em comum. Ante o exposto, não vislumbrando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de guarda provisória compartilhada. 4. Diante da inexistência de comprovação da real da situação financeira do autor, arbitro os alimentos provisórios como ofertado: a pensão é fixada no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente por ocasião do pagamento, com vencimento no dia 10 de cada mês, mediante depósito bancário na conta bancária da responsável legal da criança. Além da prestação pecuniária, o autor também deverá manter a filha como beneficiária dependente em seu plano de saúde da operadora Unimed. Fica a parte autora obrigada a comunicar previamente o autor sobre consultas, exames e procedimentos médicos agendados, exceto nos casos de urgência ou emergência médica. 5. Sobre a convivência com a filha, o autor requer a fixação de regime compatível com sua jornada de trabalho em escala ininterrupta de revezamento (2x2), sustentando que a natureza de sua atividade impede o cumprimento de visitas em dias fixos da semana. Assim, por ora, o direito de convivência será exercido da seguinte forma: em 02 (dois) dias por semana, sendo um dia durante a semana e outro em finais de semana alternados, sempre que tais períodos coincidirem com as folgas do autor, devendo este comunicar à genitora, com antecedência mínima de 48 horas, os dias em que pretende exercer a convivência. 6. Audiência de conciliação por videoconferência (virtual): Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2026 às 14:40horas, a ser realizada por videoconferência. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC). 6.1. A audiência de conciliação será realizada por videoconferência (virtual), utilizando a ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020. O link de acesso à reunião virtual será encaminhado para o endereço eletrônico válido a ser informado nos autos. 6.2. Nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP (vide DJE: 21/03/2019, pp.01/03; 21/06/2021, p.08; e 09/03/2026, p.48) e da Portaria 03/2019 do CEJUSC local, a remuneração do…
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