Processo 1001114-19.2021.5.02.0008

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1001114-19.2021.5.02.0008
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
23/07/2026
Partes
23

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: PAULO SERGIO JAKUTIS AP 1001114-19.2021.5.02.0008 AGRAVANTE: EDSON GERALDO MEDEIROS AVILLA E OUTROS (7) AGRAVADO: EDSON GERALDO MEDEIROS AVILLA E OUTROS (12) RELATOR JUIZ CONVOCADO PAULO SÉRGIO JAKUTIS (cad 2) PROCESSO TRT/SP Nº 1001114-19.2021.5.02.0008 AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: EDSON GERALDO MEDEIROS AVILLA , CIRO PEREIRA SCOPEL , RE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. , BRL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CARLYLE INVESTMENT MANAGEMENT LLC, CARLYLE BRASIL CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA., DANIEL ANTHONY D ANIELLO, SDU PARTICIPAÇÕES S/A AGRAVADO: OS MESMOS E JOSÉ EURICO COSTALLAT MAGNO DE CARVALHO ORIGEM:  79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ___________________________________________ I -- GRUPO CARLYLE. GRUPO DE EMPRESAS. EMPRESAS E PESSOAS NATURAIS QUE NÃO PARTICIPARAM DO PROCESSO DE CONHECIMENTO INCLUÍDAS NA EXECUÇÃO POR INTERMÉDIO DE IDPJ. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A ratio decidendi que percorre a tese 1232, do STF, parece estar na percepção de que, conquanto o artigo 2º da CLT, estabeleça, de forma clara, que as empresas de um mesmo grupo econômico são solidárias, em relação aos créditos dos empregados de uma delas, essa solidariedade não pode se traduzir em execução imediata contra as empresas que não participaram do processo de conhecimento porque, se assim fosse, não se estaria respeitando o direito à ampla defesa de tais empresas. No caso dos autos, a origem preocupou-se, sem qualquer dúvida, em dar oportunidade à ampla defesa, tanto das empresas que o exequente pretendeu executar, por serem parte do mesmo grupo de empresas das duas executadas originais, como das pessoas naturais, sócios que foram partícipes do IDPJ instaurado pelo primeiro grau de jurisdição. Veja-se que a origem, ao passo que determina o arresto das empresas e sócios, determina que estes sejam citados para a apresentação de defesa (fls. 2435 -- id fca03f0) e todos os 15 (quinze) citados (cinco empresas e dez pessoas naturais) oferecem a competente contestação, recusando responsabilidade em relação à presente execução. Portanto, tendo ocorrido a irrestrita possibilidade de defesa para as pessoas jurídicas e naturais que o exequente pretendeu incluir no polo passivo desta execução, com a determinação de que a execução se voltasse contra tais (agora) executados através da sentença de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - IDPJ, não há aderência deste caso com o Tema 1232 do STF, ficando, desde logo, afastada qualquer interpretação que não seja nesse sentido. Nega-se provimento.   II - GRUPO DE EMPRESAS. §2º DO ARTIGO 2º DA CLT. DUAS ESPÉCIES DE GRUPOS: COM SUBORDINAÇÃO E COM COORDENAÇÃO. PRECEDENTES. PRESENTES AS DUAS ESPÉCIES NO CASO DOS AUTOS. O §2º, do artigo 2º da CLT prevê, basicamente, duas espécies de grupos de empresas na esfera trabalhista: o grupo onde se constata a direção, administração ou controle entre as empresas (grupo por subordinação) e aquele onde há autonomia entre os membros, prevalecendo a unidade de interesses e a coordenação (grupo por coordenação). A prova dos autos demonstrou que, no caso do grupo aqui examinado, este poderia ser enquadrado em qualquer das duas classificações, o que corrobora a percepção de que restou configurado o grupo de empresas, nos termos do §2º, do artigo 2º, da CLT. Sentença mantida.   III - ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL DA EXECUTADA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados