Processo 1001116-76.2026.5.02.0084
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001116-76.2026.5.02.0084 RECLAMANTE: DAVIDSON SILVA DO REGO RECLAMADO: SS SALVADOR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: SS SALVADOR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 36.402.453/0001-91 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA SS SALVADOR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001116-76.2026.5.02.0084, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: DAVIDSON SILVA DO REGO contra SS SALVADOR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 31/08/2026 09:05, na sala de audiências da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26070613231515800000471857172. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Deverá o(a) advogado(a) providenciar, sob pena de preclusão, a intimação de sua(s) testemunha(s) e informar nos autos na forma dos artigos 450, 451 e 455 do CPC. No silêncio, serão ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 455 do CPC. Deverão as partes declarar o endereço eletrônico e o número do telefone celular em cumprimento ao disposto no art. 319, II do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. DANIELA BASTOS VALENTE ALBAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SS SALVADOR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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