Processo 1001118-20.2024.5.02.0471
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1001118-20.2024.5.02.0471 RECORRENTE: RODRIGO TEIXEIRA LEITE E OUTROS (1) RECORRIDO: RODRIGO TEIXEIRA LEITE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed899d proferida nos autos. ROT 1001118-20.2024.5.02.0471 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RODRIGO TEIXEIRA LEITE BRUNO GAMA DE OLIVEIRA (SP374393) ROGER BEZNOSAI (SP378321) Recorrente: Advogado(s): 2. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA GIANITALO GERMANI (SP158435) JOSE PEDRO PEDRASSANI (RS40907) NICOLLY CAROLYN MONTEIRO (MG200527) RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR (SP315770) Recorrido: Advogado(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA GIANITALO GERMANI (SP158435) JOSE PEDRO PEDRASSANI (RS40907) NICOLLY CAROLYN MONTEIRO (MG200527) RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR (SP315770) Recorrido: LEANDRO TEODORO CRIPPA Recorrido: Advogado(s): RODRIGO TEIXEIRA LEITE BRUNO GAMA DE OLIVEIRA (SP374393) ROGER BEZNOSAI (SP378321) RECURSO DE: RODRIGO TEIXEIRA LEITE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id a1e4e9a; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id b12018e). Regular a representação processual (Id 4a95d5b). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. REDUÇÃO PARCIAL E/OU TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. No julgamento conjunto do RRAg-1001250-69.2022.5.02.0464 e do RRAg-0000019-26.2023.5.09.0195, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou as seguintes teses jurídicas para o Tema Repetitivo nº 155: “A indenização por danos materiais, prevista no art. 950 do Código Civil, decorrente de ato ilícito que cause incapacidade para o ofício, deve ser fixada da seguinte forma: I - em caso de pagamento mensal, deve contemplar a duração da incapacidade ou redução da capacidade do trabalho para que se inabilitou o trabalhador, sendo vedado fixar de ofício a limitação temporal com base em critérios etários; II - havendo conversão em parcela única, deverá ser utilizada a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, de acordo com o sexo do trabalhador ou da trabalhadora, para fixação do termo final e da expectativa de sobrevida da vítima.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id 6d35a8a; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id 47f6d50). Regular a representação processual (Id 0e844fb). Preparo satisfeito. Custas pagas no RO: id 81f70b7 , c2f3d14 , c13ac3f . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE…
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