Processo 1001123-79.2022.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001123-79.2022.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:KARINA ANDREIA BUCHARLES ALVES ORTIZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTHIANE DINIZ OLIVEIRA DE MORAES - SP281298-S DESTINATÁRIO(S): KARINA ANDREIA BUCHARLES ALVES ORTIZ CRISTHIANE DINIZ OLIVEIRA DE MORAES - (OAB: SP281298-S) SHEILLA CRISTINA PEREIRA ROCHA DE SOUSA SILVA CRISTHIANE DINIZ OLIVEIRA DE MORAES - (OAB: SP281298-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459927009) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001123-79.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011849-39.2018.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:KARINA ANDREIA BUCHARLES ALVES ORTIZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTHIANE DINIZ OLIVEIRA DE MORAES - SP281298-S RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1001123-79.2022.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: KARINA ANDREIA BUCHARLES ALVES ORTIZ, SHEILLA CRISTINA PEREIRA ROCHA DE SOUSA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: CRISTHIANE DINIZ OLIVEIRA DE MORAES - SP281298-S RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): I – Relatório Trata-se de julgamento conjunto de Agravo de Instrumento e Apelação Cível interpostos pela União Federal no processo nº 1011849-39.2018.4.01.3400, relativo à permanência de militares temporárias do QOCon nos quadros da Força Aérea Brasileira. No Agravo de Instrumento, a União se insurge contra decisão que determinou a suspensão dos efeitos do ato administrativo de indeferimento da prorrogação do tempo de serviço das autoras Karina Andreia Bucharles Alves Ortiz e Sheilla Cristina Pereira Rocha de Sousa Silva, bem como sua permanência ou reintegração aos quadros da Aeronáutica até o julgamento da demanda. Sustenta, em síntese, que a Lei nº 13.954/2019 passou a prever expressamente o limite etário de 45 anos para permanência de militares temporários, que não há direito adquirido a regime jurídico, que o vínculo do militar temporário é precário e que a concessão da tutela impõe obrigação pecuniária à Fazenda Pública em desconformidade com as restrições legais aplicáveis. Na Apelação, a União impugna a sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para determinar que se abstenha de negar sucessivas prorrogações de tempo de serviço com fundamento em limites etários previstos em atos infralegais, assegurando às autoras os direitos decorrentes da permanência em serviço ativo, bem como o pagamento dos valores retroativos relativos ao período de licenciamento. A sentença condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em suas razões recursais, a União reitera a natureza precária do vínculo militar temporário, a discricionariedade administrativa quanto ao reengajamento, a legalidade do limite etário de 45 anos e a incidência da Lei nº 13.954/2019. Não foram apresentadas contrarrazões à apelação. É o relatório. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.