Processo 1001125-60.2024.8.11.0002
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1001125-60.2024.8.11.0002 Valor da causa: R$ 34.146,28 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT - CNPJ: 26.529.420/0001-53 Endereço: 2022S, 2022S, PARQUE DOS BURITIS, AVENIDA BRASIL, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 POLO PASSIVO: Nome: CONSTRULAR CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 43.144.317/0001-04 Endereço: AVENIDA FILINTO MÜLLER, 05, QDA24, MARAJOARA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78138-476 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A parte ré aderiu aos produtos e serviços da Instituição Financeira através da Proposta de Abertura de Conta e Termo de Opção, tomando o Crédito Parcelado no valor de R$ 42.044,80 (quarenta e dois mil, quarenta e quatro reais e oitenta centavos), valor que lhe foi disponibilizado, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que a parte não honrou com a sua obrigação de saldar o valor que lhe fora creditado, contraindo perante a financeira uma dívida detalhada no quadro abaixo: CONTRATO PRODUTO DATA DA LIBERAÇÃO DATA BASE VALOR 777827 Empréstimo 01/08/2023 13/12/2023 R$ 10.000,00 0004960454592820004 Cartão de Crédito 13/09/2023 13/12/2023 R$ 32.044,80 Total R$ 33.777,48 (trinta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Torna-se necessário clarificar que os encargos utilizados para o esboço da importância devida estão em plena conformidade com o que restou pactuado. Apesar do intuito e das tentativas da parte autora em receber a importância que lhe é devida, o êxito almejado não fora atingido ante a inércia da parte, razão pela qual a busca pelo pronunciamento do Poder Judiciário com o ajuizamento dessa demanda se qualificou como medida imperativa. Dessa forma, a soma do débito R$ 33.777,48 (trinta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos) enseja a propositura da presente. Atribui-se à causa o valor de R$ 33.777,48 (trinta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos). DECISÃO: VISTOS. Considerando que foram inexitosas as diligências para localização da parte demandada, conforme se colhe dos autos, nos termos do artigo 256 do CPC, CITE-SE por edital (prazo de 20 dias) o demandado, sendo que, desde já, NOMEIO curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente INTIMADA para apresentar defesa. Após, PROSSIGA-SE com o regular andamento do feito, conforme o caso. Em havendo apresentação de defesa, intime-se a parte autora para impugnar, no prazo de 15 dias. Em caso de decurso do prazo,…
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