Processo 1001127-86.2019.5.02.0202

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001127-86.2019.5.02.0202
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Última publicação
28/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001127-86.2019.5.02.0202 RECLAMANTE: DIONISIO ROBORTELLE RECLAMADO: POLY EASY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bee4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO   #id:22f878f: 1) defiro a penhora do domínio útil do imóvel matriculado sob nº 48.544 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP, de propriedade do executado ALDO PASSOS BATISTA - CPF.: XXX.XXX.XXX-XX, que nomeio como fiel depositário do bem. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre a  integralidade do imóvel, solicitando ao(à) senhor(a) oficial(a) que observe o quanto segue: - certidão do imóvel consta de #id:d6c083f  e #id:17dc772 . - o endereço atualizado é prédio à Alameda Rio Pardo, 55 - Alphaville - CEP.: 06455-005, melhor descrito e caracterizado na Matrícula nº 48.544 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri–SP. 2) defiro, também, a penhora do imóvel matriculado sob nº 13.754 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos-SP, de propriedade do executado ALDO PASSOS BATISTA - CPF.: XXX.XXX.XXX-XX, que nomeio como fiel depositário do bem. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre a  integralidade do imóvel, solicitando ao(à) senhor(a) oficial(a) que observe o quanto segue: - certidão do imóvel consta de #id:a8da2b7. - o endereço atualizado é prédio à Rua Ceramista Roberto Weiss, 254 - Jd. das Colinas - CEP.: 12242-160, melhor descrito e caracterizado na Matrícula nº 13.754 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos–SP. a. a penhora e avaliação deve levar em conta também possíveis benfeitorias não averbadas; b. dar ciência ao executado acerca da penhora e de sua nomeação como depositário; c. caso o imóvel encontre-se em condomínio, deverá o(a) senhor (a) oficial(a) obter junto ao(à) síndico(a) informações acerca de débitos condominiais ou proceder sua intimação para que preste tais informações ao Juízo, em 05 dias, sob pena de crime de desobediência; d. caso o imóvel encontre-se ocupado por terceiro, identificar o(a) ocupante por nome e CPF, devendo ainda, em caso da ocupação se dar por locação, obter a informação acerca do meio de pagamento, se direto ao proprietário ou por imobiliária, e, nesse último caso, obter as informações de nome e CNPJ da empresa. e. Em se tratando de penhora apenas de vaga de garagem em condomínio edilício, consoante o art. 1.331, §1º, do Código Civil que veda a alienação a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. O Sr. Oficial de Justiça diligenciará pela informação acima no ato da penhora, requerendo cópia da convenção perante o síndico, que apresentará sob pena de desobediência. 3) Considerando a indivisibilidade do bem em questão, restando determinada a penhora sobre a integralidade do mesmo, ficam resguardados os direitos do(s) coproprietário(s) ou cônjuge meeiros, nos moldes do art. 843 do NCPC. Para a hasta, deverá ser observado o lance mínimo de 60% do valor da avaliação do imóvel, caso inexistentes coproprietários ou meeiros que não os executados.  Havendo coproprietários ou meeiros que não os executados, fixo o lance mínimo de 75% do valor da avaliação, de modo a garantir a fração…

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