Processo 1001130-65.2026.5.02.0050
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001130-65.2026.5.02.0050 RECLAMANTE: MATHEUS MARQUES DA SILVA RECLAMADO: 47.458.462 XIAOQIN CHEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816e1da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial. Os processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presencias, conforme previsto na Resolução CNJ n. 345/2020, Ato GP/CR n. 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. A faculdade de comparecimento à audiência por meio telepresencial é conferida apenas às partes e testemunhas que comprovarem a residência fora da Região Metropolitana da Comarca de São Paulo. Eventual requerimento de participação telepresencial deverá ser protocolizado até 05 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Ante o acima exposto, designo audiência PRESENCIAL para 29/04/2027 09:40. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Intime-se a parte autora por meio de seu(s) patrono(s) habilitado(s). Cite(m)-se a(s) reclamada(s), por oficial de justiça, para que compareça(m) à audiência designada para apresentação de defesa e demais atos, conforme artigo 847 da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARQUES DA SILVA
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