Processo 1001135-32.2026.8.26.0127
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1001135-32.2026.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Simone de Oliveira Barbosa - - Magdia Beatriz Xavier de Souza - - Rosa Neuma Feitosa Diniz - - Veronica Aparecida Mendes Santos - - Lilian Adriana Campos - Vistos. Dispensado o relatório nos termos da lei. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação deve ser julgada antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do novo Código de Processo Civil, não havendo a necessidade da produção de outras provas. O feito deve, ou deveria, estar devidamente instruído por documentos suficientes ao desfecho do caso, juntados com a inicial e a contestação. A demanda foi proposta por Lilian Adriana Campos e outros diante de Fazenda Pública do Estado de São Paulo buscando afastamento de contribuição previdenciária sobre parcela de sua remuneração que recebe a título de Adicional de Local de Exercício - ALE, sustentando, em resumo, que a verba se constitui em vantagem de pagamento condicionado e temporário, não integra seus vencimentos permanentes e, por conseguinte, não se incorpora aos proventos de aposentadoria. O ESTADO apresentou contestação refutando o mérito da discussão com argumentos, em suma, de que os descontos são legítimos e devidos. Preliminares de defesa rejeitadas. Quanto à ilegitimidade passiva, a FESP é responsável pelos lançamentos financeiros nos vencimentos dos servidores públicos do Estado, logo, deve figurar como parte na lide e responder pelos ajustes nos pagamentos e repasses necessários diante do órgão previdenciário estadual. E sobre à prescrição, a relação jurídica debatida nos autos é de trato sucessivo, de modo que se renova mensalmente o prazo prescricional quinquenal enquanto perdurar a conduta omissiva do ente público quanto ao pagamento do benefício reclamado. Aplicável ao caso entendimento da Súmula nº 85 do Colendo STJ: Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. No mérito o pedido é procedente. Desde 2018 há entendimento firmado com Repercussão Geral pelo STF - REP. GERAL TEMA 163 - no sentido de que as verbas que não se incorporam aos vencimentos do servidor público não são objeto de contribuição previdenciária: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. No caso dos autos verba em discussão de fato não tem caráter permanente, trata-se de benefício eventual e concedido em razão das condições em que o trabalho é executado (pro labore faciendo). A Lei Complementar 669/91, com a redação atualizada até a LC 1.374 de março de 2022 e Decreto nº 66.806 de junho de 2022, especifica: Artigo 1º - Fica instituído Adicional de Local de Exercício - ALE aos integrantes do Quadro do Magistério que estejam desempenhando suas atividades em: I - localidade que apresente condições ambientais, geográficas, econômicas ou sociais vulneráveis; II - unidades escolares da rede estadual, conforme perfil tipológico baseado em um conjunto de indicadores de vulnerabilidade socioeconômica, fatores de risco, dificuldade de acesso por meio de transporte coletivo ou indicador de baixa atratividade de força de trabalho. Parágrafo único - As unidades escolares de que tratam os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.