Processo 1001135-51.2024.8.11.0052
TJMT • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1001135-51.2024.8.11.0052 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: ADALGIZA PORTUGAL CERCI SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de ADALGIZA PORTUGAL CERCI, qualificada nos autos. Sustenta o órgão ministerial, em síntese (ID 178036072), que no imóvel rural denominado "Fazenda Figueiras", localizado no município de Lambari D'Oeste (Comarca de Rio Branco/MT), de propriedade da requerida, foram constatadas degradações ambientais consistentes no desmatamento a corte raso de 77,9604 hectares de vegetação nativa (Bioma Amazônico), no período entre fevereiro de 2022 e fevereiro de 2023, sem autorização do órgão ambiental competente. A inicial veio instruída com o Auto de Infração nº 3981001324.2024, Termo de Embargo nº 3981001424.2024 e Relatório Técnico nº 0000008824.2024 (ID 178036099), todos lavrados pela Polícia Militar de Proteção Ambiental. O autor pugna pela condenação da requerida à obrigação de fazer (recuperação da área mediante PRADA), abstenção de novas explorações, pagamento de indenização pelos danos materiais interinos no valor de R$ 778.528,14 (setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e quatorze centavos) e indenização por danos morais coletivos. A tutela de urgência foi parcialmente deferida (ID 178300042), determinando o embargo das atividades na área degradada e a inversão do ônus da prova. O pedido de indisponibilidade de bens foi indeferido. Citada via carta precatória, a requerida apresentou contestação (ID 200387342). Arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, alegando ter alienado o imóvel em 2011 e que a área sofre invasões de terceiros e conflitos agrários. No mérito, sustentou a fragilidade das provas baseadas em satélite, a ocorrência de fato de terceiro (rompimento do nexo causal) e impugnou a cumulação de obrigações e o valor das indenizações. Requereu a justiça gratuita. Réplica ofertada pelo Ministério Público (ID 203581644), reforçando a natureza propter rem da obrigação e a ausência de registro da suposta alienação. Em sede de saneamento (ID 207374191), a preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada e deferiu-se a produção de prova pericial e oral, além da reunião de processos conexos. Posteriormente, o pedido de Justiça Gratuita foi indeferido (ID 223663241), ante o vultoso patrimônio imobiliário da requerida. Intimada reiteradamente para o depósito dos honorários periciais (ID 225060643 e ID 228622465), a requerida manteve-se inerte, operando-se a preclusão da prova (ID 231926296). O Ministério Público pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 233920466). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de ADALGIZA PORTUGAL CERCI. II.I – Da Preclusão da Prova Pericial A prova técnica, embora deferida em saneamento, não se realizou por culpa exclusiva da requerida. O art. 95 do Código de Processo Civil estabelece que a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido a perícia. No caso, a requerida solicitou a perícia para contrapor os dados da SEMA,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.