Processo 1001137-35.2025.5.02.0004
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001137-35.2025.5.02.0004 RECORRENTE: RAPHAEL PIRES LAGRECA E OUTROS (1) RECORRIDO: RAPHAEL PIRES LAGRECA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69cc9bf proferida nos autos. ROT 1001137-35.2025.5.02.0004 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RAPHAEL PIRES LAGRECA HENRIQUE JANUARIO SOARES MELO (SP242599) Recorrido: Advogado(s): REDCLOUD TECHNOLOGIES BRASIL SERVICOS DIGITAIS LTDA PAULO ANTONIO PERESSIN (SP307422) RECURSO DE: RAPHAEL PIRES LAGRECA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 7348c74; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id f5c8abb). Regular a representação processual (Id a3c2c3c). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "Contudo, no caso dos autos, considero que a reclamada logrou infirmar a declaração apresentada com a inicial, conforme item III do Tema n. 21 de IRR, ficando demonstrado ter o reclamante condições de arcar com as despesas processuais, eis que além de auferir remuneração de quase R$50.000,00 mensais, fato admitido na petição inicial (id: e42fdfa), também publicou em rede social profissional ter iniciado curso em instituição acadêmica estrangeira particular. Ademais, figura como sócio administrador em empresa regularmente constituída (vide "prints" apresentados com o apelo da ré). Diante disso, reformo a r. sentença, para revogar a gratuidade da justiça concedida ao reclamante." No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a…
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