Processo 1001138-44.2021.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001138-44.2021.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1001138-44.2021.8.11.0041 RECORRENTE(S): AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de Recurso Especial interposto por AMERICANAS S.A, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face do acórdão de id. 338968859. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados pelo colegiado (id. 346337899). A parte recorrente alega violação aos art. 1.022, incisos I e II, do CPC, art. 13, inciso I, e art. 57, ambos do CDC, art. 2º, §5º, da lei n. 6.830/80, e art. 202 do CTN. Apresentadas contrarrazões no id. 362174863. É o relatório. Decido. Do prequestionamento e da suposta ofensa aos art. 1.022, incisos I e II, do CPC. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, o Recurso Especial é cabível para impugnar decisões que contrariem tratado ou lei federal, ou que divirjam de interpretação de lei federal adotada por outro tribunal. Conforme leciona a doutrina, o Recurso Especial tem como escopo exclusivo a apreciação de questões de direito federal infraconstitucional – as denominadas federal questions [DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v. V. São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2022, p. 271]. No caso dos autos, a partir da suposta ofensa aos art. 1.022, incisos I e II, do CPC, a parte Recorrente alega que “a decisão embargada deixou de apreciar, de modo específico e fundamentado, a incidência do artigo 13, inciso I, do CDC, que trata de hipótese legal específica de responsabilização do comerciante, bem como deixou de enfrentar a alegação de nulidade da CDA por ausência de indicação expressa do fundamento legal da atualização monetária aplicada”. Contudo, do exame do acórdão proferido em sede de embargos de declaração (id. 346337899), verifica-se que o órgão julgador decidiu em relação ao aludido ponto, tendo consignado que: “(...) No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado enfrentou de forma suficiente, clara e coerente as teses jurídicas centrais apresentadas, ainda que sem menção expressa a cada um dos dispositivos legais invocados pela parte. Como é cediço, o julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos trazidos pelas partes, sendo suficiente que fundamente sua decisão com base nas teses jurídicas pertinentes à solução da causa, o que se verificou na hipótese. No mérito, a controvérsia discutida na apelação cingia-se à legalidade do auto de infração que impôs multa administrativa à embargante, à validade da respectiva CDA e à sua responsabilidade no âmbito da relação de consumo. O acórdão embargado foi expresso ao afirmar a legitimidade da penalidade aplicada, ainda que com redução do valor por manifesta desproporcionalidade, nos termos do art. 57 do CDC, sem que tal medida implicasse, automaticamente, nulidade do ato administrativo, tampouco da CDA correspondente. A distinção entre vício na dosimetria da sanção e invalidade do título foi devidamente fundamentada. Quanto à tese de exclusão de responsabilidade do comerciante prevista no art. 13, I, do CDC, o acórdão embargado enfrentou a matéria sob a ótica da responsabilidade solidária da cadeia de consumo, nos termos dos arts. 7º, 18 e 25, §1º, do mesmo diploma legal, entendimento consolidado na jurisprudência pátria. A alegação de omissão quanto à análise específica do dispositivo indicado não prospera, porquanto a tese jurídica foi…

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